(Foto: Reprodução/Redes sociais - @alfredonascimento)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou um pedido do diretório estadual do Partido Liberal (PL-AM) referente ao exercício financeiro de 2016, quando o partido teve as contas desaprovadas e foi multado em mais de R$ 46,8 mil devido a graves irregularidades na prestação de contas.
O valor deveria ser devolvido ao Tesouro Nacional, além de outras sanções, incluindo multas e regras específicas para a regularização dos débitos.
O PL-AM solicitou a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela Emenda Constitucional n.º 133/2024, pedindo o parcelamento do saldo devedor restante em 180 meses, com isenção de juros e multas, mantendo apenas a correção monetária.
Conforme o relatório publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (17), foi autorizado o abatimento de juros e multas acumulados, mantendo apenas a correção monetária sobre os valores originais.
No entanto, o TRE-AM negou o pedido de parcelamento em 180 meses, argumentando que tal prazo geraria parcelas de valor irrisório e contrariaria a jurisprudência, que exige proporcionalidade e razoabilidade no cumprimento das obrigações financeiras.
Por isso, determinou-se a manutenção do prazo originalmente concedido de 60 meses. Como já foram pagas 25 parcelas, o saldo restante deverá ser quitado em 35 meses.
A decisão ordena o envio dos autos à área financeira (COF) do TRE-AM para recalcular o saldo devedor com base nos critérios estabelecidos. Serão emitidas guias mensais para pagamento, que deverão ser monitoradas em conjunto com a Secretaria Judiciária.
A decisão se baseia na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não permite parcelamentos excessivamente brandos e exige que os Tribunais Eleitorais definam condições de pagamento adequadas a cada caso.
O Partido Liberal deverá continuar quitando o débito no prazo estipulado, respeitando os critérios de proporcionalidade e as condições estabelecidas. A inadimplência das parcelas pode resultar em sanções adicionais ou outras medidas judiciais.
Confira a decisão na íntegra:
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