Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cidades

Justiça Federal autoriza avanço de mineração em Autazes após consultar indígenas

Justiça confirma consulta indígena e mantém licença ambiental para exploração mineral em território Mura de Autazes.

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Porto do município de Autazes, no Amazonas (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, publicou nesta sexta-feira (6) o acórdão que valida a consulta realizada pelo Conselho Indígena Mura (CIM) com as comunidades indígenas Mura de Autazes (AM) e autoriza o prosseguimento do projeto minerário no município.

Em sessão realizada no dia 7 de maio, a Sexta Turma do tribunal decidiu que a consulta aos indígenas sobre o empreendimento foi devidamente cumprida. Os magistrados reconheceram a competência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para licenciar o projeto e afastaram a necessidade de autorização do Congresso Nacional para a atividade minerária.

O TRF1 analisou um recurso do CIM contra a suspensão da consulta com os Mura, que aprovaram a exploração de silvinita na região. Durante o processo consultivo, representantes de 46 aldeias participaram, com mais de 60% dos votos favoráveis à exploração.

Apesar da aprovação majoritária, um grupo de indígenas alegou ter sido excluído da consulta, denunciando pressões e promessas indevidas por parte da empresa responsável pelo projeto. O relator do caso, desembargador Flávio Jardim, destacou a importância de ouvir esses grupos, mas afirmou que a negativa deles não pode impedir o andamento do empreendimento.

Segundo o magistrado, a consulta foi legítima, ampla, autônoma e realizada sob supervisão judicial.

“Não parecem existir argumentos que possam permitir, ao menos em sede de cognição sumária, que a consulta realizada ao povo CIM não tenha sido efetuada com boa-fé e de maneira apropriada às circunstâncias”, afirmou Flávio Jardim em seu voto.

O projeto minerário está localizado em terras reivindicadas por indígenas, que ainda não foram oficialmente demarcadas, com o processo de demarcação em andamento. O Ministério Público Federal (MPF) havia defendido que o licenciamento, por envolver terra indígena, deveria ser conduzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No entanto, os desembargadores entenderam que, enquanto a demarcação não estiver concluída, a competência para análise do licenciamento cabe ao Ipaam.

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