Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cenário

Bi Garcia é condenado a pagar R$ 15 mil por ‘dano moral’ a Maria do Carmo

O ex-prefeito de Parintins foi condenado após um comentário feito por ele em rede social no dia 03 de junho desse ano.

Maria do Carmo (Foto: Divulgação/Instagram @mariadocarmoseffair) Bi Garcia (Foto: Pitter Freitas/Prefeitura de Parintins)

Manaus (AM) – O ex-prefeito da cidade de Parintins, Bi Garcia, foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização à pré-candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair após um comentário nas redes sociais considerado ofensivo. A decisão ocorreu nesta quarta-feira (16).

A Juíza Sheilla Jordana de Sales do 19° ajuizado cível de Manaus constatou que o ex-prefeito passou dos limites da liberdade de expressão por acusar a parlamentar de sonegação fiscal, sem apresentar nenhuma prova para o argumento que ele usou na postagem.

O comentário de Bi Garcia foi feito no dia 03/06 no Instagram, ele escreveu: “Sonegadora de imposto e paga mal os professores. É um péssimo exemplo”.

Ação de condenação foi movida por Maria do Carmo, após esse comentário que foi considerado como calunioso, ofensivo e sem respaldo concreto para embasar a argumentação feita por ele.

Para sustentar o pedido de indenização contra o ex-prefeito, ela citou o artigo 187 do Código Civil para justificar que ele extrapolou os limites e passou a acusar ela de um crime. Ela alegou no processo que teve sua honra e reputação atingida de forma injusta.

A quantia de R$ 15 mil foi fixada sem gerar enriquecimento indevido.

Confira o documento

Bi Garcia, em nota enviada ao Portal AM1, comentou sobre a decisão judicial desfavorável em ação movida por Maria do Carmo Seffair, afirmando que ainda não teve acesso à íntegra da sentença.

Ele defendeu que sua crítica à pré-candidatura da empresária está respaldada pelo direito à liberdade de expressão e pela crítica política, especialmente por se tratar de fatos públicos relacionados a débitos tributários não pagos por ela às prefeituras de Manaus e Parintins.

O ex-prefeito também afirmou que sua assessoria jurídica adotará as providências cabíveis após a notificação oficial. Veja nota oficial:

Tomei conhecimento, por meio da imprensa, de uma decisão judicial desfavorável em ação movida pela Sra. Maria do Carmo Seffair, em razão de uma crítica que fiz à sua pré-candidatura ao Governo do Estado.

Até o momento, não tive acesso à íntegra da decisão. No entanto, reitero que minha manifestação está amparada no exercício legítimo da liberdade de expressão e na crítica política, pois trata-se de fato público e notório que a empresária Maria do Carmo admitiu o não pagamento de débitos tributários de IPTU à Prefeitura de Manaus, bem como a existência de impostos não quitados perante a Prefeitura de Parintins.

Diante desse cenário, externei minha opinião de que condutas dessa natureza comprometem a imagem de quem pleiteia um cargo de tamanha relevância quanto o de Governador do Estado.

Assim que houver a devida notificação oficial, minha assessoria jurídica tomará as providências cabíveis, inclusive com a interposição do recurso adequado, reafirmando o direito à crítica fundamentada e responsável no ambiente democrático.

Especulação sobre ser vice de Omar Aziz ao Governo do Amazonas

Na última semana, o nome do ex-prefeito Bi Garcia passou a ser ventilado como possível vice na chapa do senador Omar Aziz (PSD), pré-candidato ao Governo do Amazonas nas eleições de 2026.

Em entrevista ao Portal AM1, Bi Garcia, por meio de sua assessoria, afirmou que aguarda a escolha oficial por parte dos senadores Omar Aziz e Eduardo Braga (MDB) para confirmar sua participação na candidatura.

Ainda segundo ele, caso não seja o escolhido para a vaga de vice, não pretende disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado, como tem sido especulado nas redes sociais. Isso porque sua esposa já ocupa uma cadeira no parlamento estadual.

Procurado pelo Portal AM1, o senador Omar Aziz informou, via assessoria, que qualquer definição sobre a composição da chapa só deve ocorrer no período oficial estabelecido pelo calendário eleitoral.

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