(Foto: Divulgação/PC-AM)
Manaus (AM) – A recente Portaria nº 010/2025 da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), que estabelece que delegados só poderão conceder entrevistas à imprensa com autorização da chefia, tem gerado forte repercussão negativa entre especialistas e entidades ligadas à comunicação.
Para o advogado constitucionalista Kevin Teles, ouvido pelo Portal AM1, a medida fere princípios constitucionais e representa uma forma de censura institucional.

(Foto: Divulgação/Arquivo pessoal)
Segundo o jurista, a portaria vai de encontro ao artigo 5º da Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão e o direito à livre manifestação do pensamento.
“Apesar de serem servidores públicos, os delegados continuam sendo cidadãos. Essa portaria é uma censura institucional que beira a ditadura, sendo totalmente inconstitucional em todos os seus aspectos”, afirma.
O advogado também alerta para os impactos que esse tipo de medida pode ter na relação entre a população e as instituições públicas. Ao restringir o acesso da imprensa a informações sobre investigações e ações da Polícia Civil, a portaria compromete a transparência e enfraquece a confiança da sociedade.
“A decisão pode prejudicar o acesso à informação, às denúncias anônimas, e restringe a divulgação de casos de repercussão, nos quais a comunidade ou familiares das vítimas aguardam por justiça. Isso causa um sentimento de insegurança, impunidade e desrespeito com a população”, explica Teles.
Questionado sobre a legalidade da norma interna, o constitucionalista foi categórico: não há respaldo jurídico que justifique esse tipo de controle.
Ele destaca que o sigilo de determinadas informações em processos em andamento é necessário, mas ressalta que eventuais vazamentos devem ser tratados de forma investigativa, e não por meio de medidas que cerceiem o direito à informação.
“Se há vazamentos de informações sigilosas dos autos para a imprensa, isso deve ser investigado a fundo. Muitas vezes, nem o advogado tem conhecimento de certas fases do inquérito e descobre o andamento do caso por meio das redes sociais dos portais do Estado. Isso mostra um problema interno que precisa ser corrigido, mas não com censura”, afirma.
Polícia Civil nega intenção de censura e diz que medida busca evitar distorções
Após a repercussão negativa da Portaria nº 010/2025, a Polícia Civil afirmou, em nota enviada a um portal de notícias local, que a norma tem como objetivo padronizar a divulgação de informações institucionais, como ocorrências, investigações e operações.
A corporação alega que a medida busca evitar a propagação de informações imprecisas que possam comprometer o trabalho da polícia judiciária, e reforça que a portaria não pretende violar o sigilo da fonte, direito constitucional garantido aos profissionais de imprensa.
O que diz o documento
A portaria proíbe policiais civis de criar perfis em redes sociais de unidades policiais sem autorização do Delegado-Geral e supervisão da Assessoria de Comunicação, que deve ter acesso aos dados da conta.
Também veda a participação em entrevistas, programas jornalísticos ou criação de conteúdo sobre segurança pública e vida profissional sem autorização prévia.
De acordo com o documento, quem descumprir as regras poderá responder administrativamente, além de sofrer sanções civis e criminais. As coletivas de imprensa devem ocorrer, preferencialmente, na Delegacia Geral, com exceções previamente justificadas, e sempre com conhecimento da assessoria.
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