Foto: (Saulo Cruz/Agência gov.)
A flexibilização das compras governamentais foi autorizada no âmbito da Medida Provisória n.º 1.309/2025, que estabelece um plano de contingência para setores afetados pelo tarifaço. A MP autoriza excepcionalmente que poderão ser adquiridos pela União, Estados e municípios gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados em virtude da imposição de tarifas adicionais dos Estados Unidos.
Na aquisição excepcional dos gêneros alimentícios, prevê a MP, será permitida a contratação direta com dispensa de licitação, será admitida a apresentação simplificada de termo de referência e será dispensada a elaboração de estudos técnicos preliminares. Além do procedimento simplificado, os produtos poderão ser adquiridos a média de preço de mercado, conforme a MP. As contratações poderão ser feitas no prazo de 180 dias, contado a partir da publicação da MP em 13 de agosto.
A portaria dispõe que os procedimentos são excepcionais e de caráter emergencial referentes às compras públicas de alimentos em atendimento exclusivo a produtores e pessoas jurídicas exportadoras afetadas pelas sobretaxas de importação aplicada pelos EUA. A lista de alimentos elegíveis às compras governamentais flexibilizadas poderá ser atualizada em novo ato conjunto dos ministérios, estabelece a portaria.
Declaração de perda na exportação do produto
As compras governamentais de caráter excepcional serão de responsabilidade exclusiva do órgão ou entidade da administração pública contratante. Os alimentos deverão ser destinados a programas de alimentação escolares, das Forças Armadas, de hospitais, entre outros. A portaria entrou em vigor na sexta-feira.





