Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu suspender, na segunda-feira (22), o repasse do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao Avante no estado, legenda comandada pelo prefeito de Manaus, David Almeida. A medida foi oficializada na edição desta quarta-feira (24) do Diário Oficial do TRE-AM.
Segundo o relator, juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, a direção estadual do partido não apresentou a Prestação de Contas Anual (PC-PP) referente ao exercício de 2024, mesmo após esgotado o prazo de recurso. Com base no artigo 30, inciso III, da Resolução TSE nº 23.604/2019, ele determinou a suspensão imediata dos recursos.
O Avante já havia enfrentado situação semelhante em 2022, quando o TRE-AM bloqueou suas contas pela falta de prestação de contas do período. À época, os valores retidos foram destinados à União.
A legislação eleitoral prevê que candidatos e partidos têm obrigação de apresentar suas contas, ainda que desistam ou renunciem ao processo eleitoral. O prazo para entrega é de até 30 dias após as eleições
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