(Foto: Dhyeizo Lemos / Semcom-Prefeito)
Manaus (AM) – A Prefeitura de Manaus passou a exigir a implantação de programas anticorrupção, chamados oficialmente de Programas de Integridade, de empresas privadas que firmarem contratos com o município. A medida está prevista na Lei n.º 3.600, sancionada pelo prefeito David Almeida (Avante) e publicada no Diário Oficial do Município no dia 29 de dezembro de 2025.
A nova legislação estabelece que empresas contratadas para executar obras, prestar serviços, fornecer bens, gerir atividades públicas não exclusivas ou atuar em concessões e parcerias público-privadas deverão adotar mecanismos internos de prevenção, detecção e combate a fraudes, irregularidades e atos de corrupção. O objetivo é ampliar a transparência, fortalecer o controle administrativo e reduzir riscos de prejuízos aos cofres públicos.
Conforme a lei, o Programa de Integridade deve incluir códigos de ética e conduta, canais de denúncia, auditorias internas e ações de monitoramento contínuo, além de demonstrar o comprometimento da alta administração das empresas com práticas éticas. Programas considerados apenas formais, sem efetividade prática, não serão aceitos.
A exigência será aplicada de forma progressiva a partir de 2026, levando em conta o valor global dos contratos, conforme parâmetros definidos na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Em contratos de maior vulto, a adoção do programa passa a ser obrigatória já no primeiro ano de vigência da norma municipal.
A Controladoria-Geral do Município (CGM) será responsável por avaliar e fiscalizar os Programas de Integridade apresentados pelas empresas, podendo emitir certificados de regularidade, solicitar adequações ou declarar a desconformidade do programa. O descumprimento da lei pode resultar em multas que chegam a até 20% do valor do contrato, além de sanções como impedimento de contratar com o município e até rescisão contratual.
Além do viés anticorrupção, a legislação também permite que editais de licitação incluam cláusulas de responsabilidade social e ambiental, como a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, práticas sustentáveis e ações voltadas à redução de impactos ambientais.
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