(Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Humaitá (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acolheu o pedido de requisição de força federal para atuar nas Eleições Gerais de 2026 na 17ª Zona Eleitoral de Humaitá, no sul do Amazonas. A decisão considera o histórico de conflitos políticos na região, as dificuldades de acesso às comunidades ribeirinhas e o efetivo reduzido da Polícia Militar.
O pedido foi encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem a competência para autorizar definitivamente o emprego das tropas. Portanto, a decisão do TRE-AM não significa que a força federal já esteja autorizada para atuar no município.
Conflitos políticos motivam pedido
A decisão foi tomada pelo juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, relator do processo administrativo nº 0600010-16.2026.6.04.0017.
O procedimento teve início com o Ofício nº 003/2026/17ªZE/TRE-AM, assinado pelo juiz eleitoral Charles José Fernandes da Cruz, que solicitou o reforço para a realização do pleito em Humaitá.
Segundo a justificativa apresentada pela Justiça Eleitoral, a 17ª Zona Eleitoral possui uma extensa área rural, com comunidades ribeirinhas localizadas às margens do Rio Madeira e em regiões de lagos.
Durante o período de estiagem, o deslocamento até essas localidades se torna ainda mais difícil. O documento também aponta o histórico de conflitos políticos e o reduzido efetivo policial local, cenário registrado em eleições anteriores desde 2018.
A Justiça Eleitoral avalia que a combinação entre a extensão territorial, as dificuldades de transporte e os conflitos pode comprometer a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.
Governo prevê 1.310 policiais no interior
O processo também detalha o planejamento de segurança apresentado pelo Governo do Amazonas. Em ofício de 3 de setembro de 2026, a Casa Civil informou ao TRE-AM a previsão de emprego de 1.310 policiais militares no interior do Estado.
O TRE-AM determinou a remessa do processo ao Tribunal Superior Eleitoral, com a relação das localidades e as justificativas apresentadas pelo juízo eleitoral de Humaitá.
A decisão definitiva sobre a requisição da força federal cabe ao TSE, conforme a Resolução TSE nº 21.843/2004.
Até essa autorização, o documento do TRE-AM representa o acolhimento e encaminhamento do pedido, e não a confirmação definitiva de que as tropas já atuarão em Humaitá.
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