Manaus, 11 de setembro de 2026
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Manaus, 11 de setembro de 2026

Cenário

TRE-AM manda Roberto Cidade se explicar sobre uso de ação da Polícia Civil em campanha

Governador compartilhou vídeo sobre apreensão de 2,5 toneladas de drogas com identificação eleitoral; ação aponta possível uso da estrutura pública para beneficiar candidatura.

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(Foto: Divulgação/Secom)

Manaus (AM) – Uma operação da Polícia Civil que apreendeu cerca de 2,5 toneladas de drogas virou peça de uma disputa eleitoral envolvendo o governador e candidato à reeleição Roberto Cidade. O TRE-AM determinou que Cidade apresente defesa em uma representação que questiona se a estrutura da Segurança Pública do Amazonas acabou sendo usada para promover sua candidatura.

A ação foi apresentada pela coligação Mudar é Urgente! (PL/Novo) e também tem como representado Luiz Felipe de Vasconcelos Dias Balieiro, delegado da Polícia Civil e secretário-executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM).

O processo coloca sob análise da Justiça Eleitoral a fronteira entre divulgação de uma ação oficial do Estado e o aproveitamento eleitoral do resultado dessa mesma ação pelo governador que disputa a eleição.

Da operação para a campanha

A controvérsia começou após uma operação realizada em 4 de setembro, que terminou com a apreensão de aproximadamente 2,5 toneladas de entorpecentes.

Os resultados foram apresentados durante coletiva de imprensa nas dependências da Polícia Civil. De acordo com a representação, desse material saiu um vídeo editado contendo o brasão da SSP-AM, posteriormente publicado no Instagram por Balieiro. O conteúdo chegou, então, às redes sociais de Roberto Cidade.

Ao compartilhar o vídeo, segundo registra a decisão judicial, o governador acrescentou a frase “É assim que o Governo do Amazonas está trabalhando” e incluiu a identificação de sua coligação eleitoral.

É justamente essa passagem da comunicação institucional para uma publicação identificada com a campanha que levou o caso ao TRE-AM.

A coligação acusa os representados de possível utilização de dependências e materiais públicos, serviços de servidores estaduais e da estrutura de comunicação da SSP-AM para beneficiar eleitoralmente Cidade.

Polícia ou propaganda?

A representação aponta possível prática das condutas vedadas previstas no artigo 73, incisos I e III, da Lei das Eleições, que estabelece restrições ao uso de bens e serviços públicos em benefício de candidatos, partidos ou coligações.

Ao analisar o caso, a juíza auxiliar Mara Elisa Andrade considerou que ainda não há elementos suficientes para concluir, nesta fase, que a coletiva tenha sido organizada com finalidade eleitoral ou que a estrutura da Polícia Civil tenha sido utilizada especificamente para produzir propaganda. Isso, porém, não encerrou o questionamento.

A própria magistrada estabeleceu qual será um dos pontos centrais da apuração: saber se houve “indevida apropriação de funcionamento institucional da Polícia Civil para propaganda eleitoral”, com a personalização da atuação pública em favor de Cidade enquanto ocupante do cargo de governador.

A Justiça também deverá verificar se a publicação feita pelo candidato foi apenas divulgação de uma atividade institucional ou se ultrapassou essa barreira e se transformou em promoção eleitoral.

Liminar fica para depois

A coligação pediu que o TRE-AM determinasse imediatamente a retirada do vídeo e impedisse Cidade e Balieiro de voltar a divulgar ou impulsionar o conteúdo.

A juíza não concedeu a medida neste momento. Em vez disso, postergou a análise da liminar por entender que o caso precisa de mais esclarecimentos antes de uma decisão urgente.

A magistrada também observou que a presença do brasão da SSP-AM no vídeo, por si só, não comprova que servidores, equipamentos ou recursos públicos tenham sido empregados para produzir material de campanha.

Roberto Cidade e Luiz Felipe Balieiro terão cinco dias para apresentar defesa. Depois disso, o processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Até o momento, não há decisão reconhecendo que Cidade praticou conduta vedada. O que está sob análise do TRE-AM é se uma operação realizada pela estrutura pública de segurança terminou apropriada eleitoralmente pela campanha do próprio governador.

Confira:

(*) Com informações da Assessoria

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