(Foto: Divulgação/Assessorias)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a determinação para que Maria do Carmo (PL) e Alberto Neto (PL) devolvam R$ 768,7 mil ao Tesouro Nacional, em processo sobre a prestação de contas das eleições de 2024. A decisão foi tomada por unanimidade em 9 de setembro.
Os dois apresentaram embargos de declaração contra acórdão anterior que havia dado parcial provimento ao recurso apresentado por eles, aprovando as contas eleitorais com ressalvas, mas mantendo a devolução do valor.
No julgamento mais recente, o TRE-AM acolheu parcialmente os embargos para corrigir um erro material na indicação da quantia, que havia sido registrada de forma incorreta no acórdão anterior.
O caso envolve despesas relacionadas à contratação de pessoal para prestar serviços ao partido como fiscais de seção eleitoral. Segundo o entendimento registrado no acórdão, cabe ao partido ou à coligação escolher, credenciar e registrar os fiscais, sendo irregular o candidato contabilizar gasto eleitoral com pagamento direto desses profissionais.
O Tribunal também considerou que os serviços de terceiros foram doados ao partido, prática vedada pelo artigo 21, inciso II, da Resolução TSE nº 23.607/2019. A suposta irregularidade correspondia a menos de 10% do total de recursos da campanha, o que levou à aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para aprovar as contas com ressalvas.
Apesar do acolhimento parcial dos embargos, a decisão preservou a determinação de devolução dos R$ 768 mil ao Tesouro Nacional.
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