Manaus, 12 de setembro de 2026
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Cenário

Juiz manda prefeito de Autazes retirar publicações que associam obra pública à campanha de Cidade

Justiça Eleitoral vê uso eleitoral de obra pública e determinou retirada das publicações do prefeito de Autazes sobre Roberto Cidade.

Juíza determinou a retirada de publicações do prefeito de Autazes associadas à candidatura de Roberto Cidade - (Foto: Divulgação/Assessoria)

Manaus (AM) – O  Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em decisão liminar do juiz auxiliar Diogo Oliveira Nogueira Franco, determinou a retirada de publicações feitas pelo prefeito de Autazes, José Thomé Neto, que associavam uma obra pública da estrada AZ-1 à candidatura de Roberto Cidade ao Governo do Amazonas.

Segundo a decisão, o prefeito publicou um vídeo gravado no canteiro da obra usando uma camisa de campanha com o nome e o número de Roberto Cidade. No conteúdo, afirmou que havia participado de um “adesivaço” e depois ido fiscalizar a obra.

Em outra publicação, o prefeito teria divulgado que a obra recebeu investimento de R$ 15 milhões. Ele também chamou Roberto Cidade de “nosso candidato” e afirmou que, se eleito, ele asfaltaria toda a cidade.

O que o TRE-AM considerou irregular

A Justiça Eleitoral entendeu que os conteúdos ultrapassaram a simples divulgação de uma obra pública e apresentaram indícios de uso de bem público em benefício eleitoral, associação da obra à imagem do candidato, mistura entre atividade administrativa e propaganda política e utilização da fiscalização municipal como parte de conteúdo de campanha.

A decisão afirma que a obra foi apresentada como uma realização pessoal de Roberto Cidade, e não apenas como uma ação de interesse público.

Determinações

O TRE-AM determinou a retirada de dois conteúdos do Instagram e proibiu a republicação ou o impulsionamento das mesmas peças.

A decisão também estabeleceu multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil, além da apresentação de defesa pelos representados.

O Tribunal, porém, não proibiu genericamente futuras gravações em obras públicas. A análise sobre eventual uso de servidores, equipamentos ou recursos públicos na produção dos conteúdos ficou para uma etapa posterior.

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