Manaus, 7 de julho de 2026
×
Manaus, 7 de julho de 2026

Cenário

Licitação de materiais de construção da Prefeitura de Tabatinga entra na mira do TCE-AM

Empresa questiona edital, condução do pregão e pede suspensão do processo licitatório.

construcao

(Foto: Divulgação/Prefeitura de Tabatinga/MPAM)

Tabatinga (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar que questiona possíveis irregularidades no Pregão Presencial N.° 038/2025-CEC/PMTBT do Processo Administrativo N.° 112/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Tabatinga. O certame tem como objetivo a aquisição de materiais de construção para atender às demandas operacionais e de manutenção predial das secretarias municipais.

A decisão consta no Despacho nº 3/2026-GP, assinado pela conselheira-presidente do TCE-AM Yara Amazônia Lins Rodrigues, e foi proferida no dia 5 de janeiro de 2026. A representação foi apresentada pela empresa MC dos Santos Ltda contra a Prefeitura de Tabatinga, a Comissão Especial de Contratação (CEC) e o pregoeiro Cesar da Silva Bezerra Junior.

Segundo a empresa representante, o edital do pregão e seus anexos apresentam inconsistências relevantes, especialmente nos itens 8.24.1 e 8.24.2 do Termo de Referência, o que comprometeria a clareza, a objetividade e a segurança jurídica do processo licitatório.

A empresa afirma ainda que protocolou impugnação ao edital em 4 de novembro de 2025, mas não obteve resposta clara da comissão responsável. De acordo com os autos, a Comissão Especial de Contratação informou apenas que o edital seria retificado e que a sessão seria remarcada. No entanto, o novo edital publicado posteriormente não teria corrigido nem esclarecido os pontos questionados.

“Destaca ainda que, embora tenha apresentado impugnação ao edital em 04/11/2025, via e-mail, a Comissão Especial de Contratação (CEC) respondeu apenas informando que o edital seria retificado e a sessão remarcada para 24/11/2025, sem esclarecer o teor da retificação ou se os itens impugnados foram deferidos, deixando dúvidas sobre a lisura do processo. O novo edital, publicado em 11/11/2025, não alterou nem ratificou os itens questionados, mantendo os problemas apontados”, destaca um trecho do documento.

Durante a sessão de abertura dos envelopes de habilitação, realizada em 24 de novembro de 2025, os mesmos itens voltaram a ser alvo de questionamentos por parte dos licitantes. A representação também aponta que o pregoeiro suspendeu a sessão para análise da documentação sem que os acontecimentos fossem devidamente registrados em ata, o que, segundo a empresa, fere o princípio da transparência e as exigências da Lei nº 14.133/2021.

“Ressalta que, na sessão de abertura dos envelopes de habilitação em 24/11/2025, foram realizados apontamentos pelos licitantes justamente sobre os itens impugnados, sendo que o Pregoeiro, Sr. Cesar da Silva Bezerra Junior, suspendeu a sessão para análise da documentação, sem registrar em ata os acontecimentos da sessão, prática obrigatória segundo a Lei n.º 14.133/2021, art. 17, § 2º, especialmente em pregões presenciais. Tal conduta compromete a transparência, a legalidade e a segurança jurídica do certame”, menciona.

Diante dos fatos, a empresa solicitou ao TCE-AM a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente o pregão. Contudo, ao analisar o pedido, o presidente do Tribunal entendeu que, embora as condutas narradas possam indicar irregularidades, é necessário ouvir previamente os envolvidos antes de decidir sobre a suspensão do certame.

Com isso, o TCE-AM determinou a notificação dos representados para que se manifestem no prazo de cinco dias úteis sobre os questionamentos apresentados, especialmente em relação ao pedido de medida cautelar. A empresa representante também será oficialmente comunicada da decisão.

Após o cumprimento das notificações e o decurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, o processo será devolvido ao conselheiro relator para nova análise e eventual deliberação sobre a concessão da medida cautelar.

Confira o documento

O Portal AM1 entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Tabatinga para solicitar um posicionamento oficial sobre a Representação com pedido de medida cautelar e também questionou se o Executivo municipal apresentou manifestação dentro do prazo de cinco dias úteis estabelecido pelo TCE-AM, além de solicitar esclarecimentos sobre os pontos levantados no processo.

Até o fechamento desta matéria, não houve retorno por parte da Prefeitura de Tabatinga. O espaço permanece aberto para manifestação.

LEIA MAIS