Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cidades

MP-AM apura exploração mineral irregular na Torquato Tapajós

De acordo com a promotora de justiça, compete ao Ministério Público ingressar com Ação Civil Pública, em caso de danos causados ao meio ambiente

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) instaurou o Inquérito Civil n.º038.2018.000007 para apurar a exploração mineral irregular no Km 06/08 do Ramal do São Francisco, na estrada Torquato Tapajós, Km 41/42, em frente ao posto Equador, envolvendo as empresas MLF Material de Construção, Terra e Mar e MG da Amazônia.

A promotora de justiça Maria Cristina Vieira considerou a Notícia de Fato nº 038.2018.000007, do Termo de audiência n° 2018/0000102565.50PRODEMAPH e Parecer Técnico n.º 151/18 – GRHM, com a necessidade de apurar a possível exploração mineral irregular.

A promotora de justiça resolveu determinar a realização de fiscalização no local. (Divulgação)

De acordo com a promotora de justiça, compete ao Ministério Público ingressar com Ação Civil Pública, em caso de danos causados ao meio ambiente.

A partir da instauração do inquérito, a promotora de justiça resolveu determinar a realização de fiscalização pelo Engenheiro Florestal do MPE, conforme determinado no Termo de audiência Nº 2018/0000102565.50PRODEMAPH.

Sem contato 

A reportagem não conseguiu contato com as empresas citadas no processo de investigação. A matéria poderá ser atualizada com novas informações.

 

Leia o documento

Inquérito Civil Nº 038.2018.000007

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através de sua 50ª Promotoria de Justiça, pela Promotora de Justiça titular que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, máxime os artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional nº 8.625/93 e da Lei Complementar Estadual nº 011/93;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 225 da Constituição da República, o meio ambiente é bem de uso comum do povo, estabelecendo ainda que as condutas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independente da obrigação de reparar os danos causados;

CONSIDERANDO que o art. 129, III da Constituição Federal prevê como função institucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que o artigo 88 da Constituição do Estado do Amazonas elenca entre as funções institucionais do Ministério Público a de instaurar procedimentos administrativos e, para sua instrução, expedir notificações para tomada de depoimentos e esclarecimentos, requisitar informações, exames, perícias e documentos, podendo promover inspeções e diligências investigatórias;

CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete intentar Ação Civil Pública, em caso de danos causados ao meio ambiente, ex vi artigos 1º e 5º da Lei 7.347/85;

CONSIDERANDO a Notícia de Fato n.º 038.2018.000007, especialmente o Termo de audiência Nº 2018/0000102565.50PRODEMAPH e Parecer Técnico n.º 151/18 – GRHM; CONSIDERANDO a necessidade de apurar detidamente os fatos a seguir noticiados;

RESOLVO:

INSTAURAR o Inquérito Civil n.º038.2018.000007 para apurar a exploração mineral irregular no Km 06/08 do Ramal do São Francisco, Estrada Torquato Tapajós, Km 41/42, em frente ao posto Equador, envolvendo as empresas MLF Material de Construção, Terra e Mar e MG da Amazônia;

DETERMINO, desde já:

1) O registro do competente Inquérito Civil, com a devida autuação;

2) A designação da servidora Luhana Nyevies Martins Soares para secretariar os trabalhos;

3) A publicação da portaria no Diário Oficial Eletrônico deste Ministério Público Estadual;

4) A realização de fiscalização pelo Engenheiro Florestal deste MPE/AM o local, por meio de solicitação ao NAT, conforme determinado no Termo de audiência Nº 2018/0000102565.50PRODEMAPH.

Dê-se ciência. Cumpra-se.

Manaus, 13 de novembro de 2018.

MARIA CRISTINA VIEIRA DA ROCHA

Promotora de Justiça Titular da 50a PRODEMAPH