Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Após recurso da prefeitura, TCE-AM decide manter bloqueio de edital em Urucará

A Corte de Contas negou o recurso da prefeitura e manteve suspenso o Edital nº 02/2025 por falta de lei complementar disponível no site oficial.

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(Foto: Divulgação/Prefeitura de Urucará AM/Google Street View)

Urucará (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve a suspensão do Edital nº 02/2025 da Prefeitura de Urucará após identificar possíveis irregularidades no certame. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte na quarta-feira (11) e é assinada pela conselheira-presidente Yara Lins.

A medida foi tomada no âmbito do processo nº 10004/2026, uma representação com pedido de cautelar apresentada pela empresa Jax Pimentel Alvarenga contra a gestão municipal. O principal questionamento diz respeito à ausência de disponibilização de uma Lei Complementar no site oficial da prefeitura, documento que deveria estar acessível para consulta pública e que estaria relacionado ao edital em questão.

Inicialmente, o TCE-AM já havia determinado, em decisão monocrática, a suspensão imediata do edital e de quaisquer atos administrativos decorrentes dele, até que fossem sanados os vícios apontados. A representação foi protocolada durante o recesso do tribunal, o que levou a análise preliminar pela Presidência da Corte para verificar a admissibilidade e o pedido de urgência.

Após ser notificada, a Prefeitura de Urucará apresentou defesa e solicitou a revogação da medida cautelar. No entanto, ao analisar o pedido, a Presidência do TCE-AM entendeu que os fundamentos que motivaram a suspensão não foram superados.

Com isso, a Corte decidiu indeferir o pedido de revogação e manter integralmente a cautelar que suspende o Edital nº 02/2025 até o saneamento das irregularidades apontadas.

Também foi determinado que as partes fossem formalmente notificadas. O processo segue em tramitação no tribunal, que continuará a instrução da representação para análise do mérito das denúncias.

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