Nilda chegou a receber 1.544 votos nas eleições, mas teve o registro de candidatura indeferido. A regra prevista na Constituição Federal impede que parentes próximos de chefes do Executivo disputem cargos eletivos no mesmo território.
O despacho que manteve a decisão foi assinado pelo ministro Nunes Marques, que confirmou o entendimento já adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Na decisão, o ministro explicou que a exceção prevista na Constituição, que permite a reeleição de titulares de mandato eletivo, não se aplica a suplentes que exerceram o cargo apenas de forma temporária e que não estavam no mandato no momento da eleição. Nesses casos, segundo ele, a inelegibilidade reflexa continua válida.
De acordo com o processo, Nilda é casada com o irmão do prefeito de Itacoatiara, que disputava a reeleição. Por esse motivo, o TRE-AM entendeu que ela se enquadra na proibição prevista no artigo 14 da Constituição, que limita candidaturas de cônjuges e parentes de prefeitos dentro do mesmo município.
Entenda o caso
Inicialmente, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia aprovado o registro da candidatura, entendendo que não havia irregularidade.
A situação mudou depois que os partidos Progressistas (PP) e Partido da Mulher Brasileira (PMB) entraram com ações de impugnação. Eles alegaram que a candidata estava inelegível por causa do vínculo familiar com o prefeito.
Ao analisar os recursos, o TRE-AM reformou a decisão inicial e indeferiu o registro da candidatura. Esse entendimento agora foi mantido pelo TSE.
Em manifestação anterior, Nilda Abrahim afirmou que havia recorrido à Justiça Eleitoral e disse acreditar que teria seu direito político reconhecido. Com a decisão do tribunal superior, porém, a discussão foi encerrada.