Manaus, 8 de julho de 2026
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Cenário

Prefeita de Nova Olinda do Norte é multada em R$ 22,7 mil por supostas irregularidades em licitações

A decisão também determinou que a prefeitura passe a priorizar licitações eletrônicas e ampliar a transparência dos editais.

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Prefeita de Nova Olinda do Norte, Araci Cunha (Foto: Reprodução/Vídeo/Instagram @professora.araci)

Nova Olinda do Norte (AM) – A prefeita de Nova Olinda do Norte, Araci Rodrigues da Cunha foi multada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) em R$ 22.771,43 por irregularidades relacionadas à condução de processos licitatórios no município. A decisão foi tomada pelo pleno da Corte durante julgamento do Processo nº 13935/2025.

A representação publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte na última sexta-feira (13) foi apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) a partir de demanda encaminhada pela Ouvidoria do tribunal. O processo apontou possíveis irregularidades na gestão das licitações da prefeitura.

Entre os problemas identificados estão a publicação intempestiva de avisos de licitação, a ausência de divulgação dos certames no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e a condução de pregão por servidor sem a declaração legal exigida. Também foi questionada a adoção da modalidade presencial de licitação como regra, sem justificativa técnica.

Ao analisar o caso, os conselheiros decidiram, por unanimidade, conhecer a representação e julgá-la parcialmente procedente. Segundo o acórdão nº 227/2026, permaneceram confirmadas irregularidades relacionadas à falta de publicidade e transparência nos processos e à utilização reiterada da modalidade presencial de licitação, em desacordo com a legislação.

Com isso, a prefeita foi penalizada e o valor da multa deverá ser recolhido ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). Além disso, a gestora terá prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa e encaminhar o comprovante à Corte de Contas. E caso não haja o pagamento dentro do prazo, o débito poderá ser cobrado administrativa ou judicialmente.

Diante disso, o tribunal também determinou que a Prefeitura de Nova Olinda do Norte passe a divulgar, simultaneamente na internet, os editais e documentos dos processos licitatórios, especialmente no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal da Transparência do município.

Outra determinação é que a administração municipal adote preferencialmente a modalidade eletrônica de licitação. Caso opte pelo modelo presencial, deverá apresentar justificativas técnicas para a decisão. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.

Confira a decisão no processo nº 13935/2025

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