Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Ex-prefeito de Nova Olinda do Norte é multado pelo TCE após representação de vereadores

As multas aplicadas pelo TCE-AM somam R$ 17 mil por falhas de transparência e descumprimento de diligência durante a apuração.

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Ex-prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Reis (Foto: Reprodução/Vídeo/Instagram @adenilsonreisoficial))

Nova Olinda do Norte (AM) – O ex-prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Lima Reis, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que julgou parcialmente procedente uma representação que apontava possíveis irregularidades na administração da Prefeitura. A decisão consta no Acórdão nº 2247/2025, no âmbito do Processo nº 13345/2023, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte na última sexta-feira (13/02).

A representação foi apresentada pelos vereadores Jorge William Biazze Campos e Guaracy de Jesus Miranda Dias Rebelo, que solicitaram a apuração de possíveis irregularidades na gestão municipal. O processo teve relatoria no tribunal e foi analisado em sessão do pleno do TCE-AM. Embora a representação o trate como atual prefeito, ele é ex-prefeito e já ocupou o cargo por quatro mandatos. Atualmente, a prefeitura é comandada pela professora Araci Cunha, primeira mulher eleita prefeita do município.

Falhas de transparência

Ao analisar o caso, a Corte de Contas concluiu que houve inobservância do dever de transparência por parte da gestão municipal, especialmente quanto à divulgação de procedimentos licitatórios. Segundo o acórdão, a administração descumpriu dispositivos da Lei de Acesso à Informação, da Lei de Licitações e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com base nisso, o TCE-AM aplicou multa de R$ 13.654,39 ao ex-prefeito por grave infração à norma legal relacionada à falta de transparência. Também foi imposta uma segunda multa, no valor de R$ 3.413,60, pelo não atendimento, sem justificativa, à diligência expedida pelo tribunal durante a instrução do processo. A soma das multas aplicadas totaliza R$ 17.067,99.

O ex-gestor terá prazo de 30 dias para recolher os valores ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), com envio do comprovante de pagamento autenticado pelo banco ao tribunal. Caso não haja pagamento no prazo, a cobrança poderá ocorrer nas esferas administrativa ou judicial do título executivo.

Determinações à prefeitura

Além das penalidades, o TCE-AM determinou que a Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte adote medidas efetivas para garantir ampla divulgação dos procedimentos licitatórios no Portal da Transparência, conforme exigem a legislação federal e normas de controle externo.

O objetivo, segundo o tribunal, é assegurar acesso irrestrito da população às informações sobre o uso de recursos públicos e fortalecer o controle social sobre as ações da administração municipal. Após o cumprimento das determinações e o encerramento dos prazos legais, o processo deverá ser arquivado.

Confira a decisão por meio do processo nº 13345/2023

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