Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Brasil

CNJ e CNMP mantêm auxílios e ganhos de até R$ 78 mil para juízes, promotores e procuradores

Decisão do STF previa cortes, mas medida do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público mantiveram o benefícios para categorias jurídica.

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(Foto: Divulgação /depositphotos zolnierek)

Manaus (AM) – Mesmo após uma decisão clara do Supremo Tribunal Federal (STF) para limitar benefícios extras no Judiciário e no Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram, nesta quinta-feira (9), uma resolução conjunta que, na prática, mantém parte dos chamados “penduricalhos”.

A medida foi apresentada como regulamentação da decisão do STF, tomada em março, que buscava restringir o pagamento de benefícios adicionais para evitar que salários ultrapassem o teto constitucional de R$ 46,3 mil. No entanto, o texto aprovado pelos conselhos flexibiliza pontos centrais da decisão e reabre espaço para remunerações significativamente acima do limite.

Entre os pontos mais controversos está a manutenção do auxílio-moradia e a criação de uma gratificação voltada à proteção da primeira infância e da maternidade. A decisão do STF havia determinado a extinção de auxílios como moradia, natalidade e creche, considerados mecanismos que inflavam os salários além do teto.

Além disso, CNJ e CNMP validaram pagamentos retroativos de benefícios como licenças remuneradas para cursos no exterior e gratificações por participação em cursos e concursos — vantagens que também deveriam ter sido interrompidas após a decisão da Corte.

Na prática, a regulamentação permite que magistrados e membros do Ministério Público continuem recebendo valores bem acima do teto. Com a autorização de adicionais de até 35% sobre o salário-base — conforme definido pelo STF — os rendimentos mensais podem chegar a cerca de R$ 62,5 mil. Em final de carreira, com adicionais por tempo de serviço, os ganhos podem atingir R$ 78,8 mil.

Críticos apontam que a decisão dos conselhos esvazia o objetivo da determinação do STF e perpetua distorções históricas no sistema remuneratório do setor público. Para especialistas, ao manter benefícios sob novas justificativas, os órgãos de controle acabam legitimando práticas que deveriam ser restringidas.

O CNJ argumentou que o auxílio-moradia será limitado a casos específicos, como magistrados em funções fora de sua lotação original. Já a nova gratificação relacionada à maternidade foi defendida como instrumento de “promoção da igualdade material” e proteção às mulheres.

Ainda assim, a iniciativa levanta questionamentos sobre a efetividade do controle institucional e o compromisso com o cumprimento do teto constitucional, frequentemente apontado como uma das principais ferramentas para conter supersalários no serviço público.

(*) Com informações da Agência Brasil

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