(Foto: Arte/Agência Brasil)
Manaus (AM) – A destinação de uma parte do Imposto de Renda aos Fundos Municipal e Estadual voltados à infância e juventude e também aos idosos do Amazonas tem se mostrado uma importante ferramenta de apoio à manutenção do trabalho de instituições que atuam no atendimento desses grupos, especialmente os que estão em situação de vulnerabilidade no estado.
Projetos como o “Restitua Amor”, da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas (Coij/TJAM), têm colaborado para incentivar o aumento dessas doações por meio do Imposto de Renda.
A coordenadora da Coij, desembargadora Joana Meirelles, lembrou que as declarações de IR já estão sendo feitas – o prazo para a entrega vai até o dia 29 de maio – e o cidadão pode destinar um percentual do imposto. “O procedimento é muito simples, pode ser feito no momento do preenchimento da declaração do IR e não gera custo adicional ao contribuinte”, reforçou a desembargadora.
De acordo com o coordenador do Grupo de Educação Fiscal da Secretaria Municipal de Economia e Finanças (Semef), Edson Fernandes Júnior, a iniciativa tem contribuído bastante para a manutenção do trabalho das instituições que atendem crianças, adolescentes e idosos em Manaus.
Em 2025, segundo ele, as destinações de Pessoas Físicas e Jurídicas, por meio do Imposto de Renda, aos Fundos Municipais de Manaus do “Direito da Criança e do Adolescente” e do “Direito da Pessoa Idosa”, permitiram o repasse de cerca de R$ 3,5 milhões a 21 organizações da sociedade civil da capital amazonense que desenvolvem projetos voltados a esses grupos. A expectativa é de que o volume de recursos continue em crescimento neste ano.
“São recursos que beneficiarão crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade. E o melhor de tudo é que não custa um centavo do bolso do contribuinte”, apontou o especialista.

O “Restitua Amor” é um projeto do Tribunal de Justiça do Amazonas desenvolvido desde 2019 pela Coordenadoria da Infância e Juventude (Coij/TJAM), que conta com uma ação conjunta da Receita Federal e da Prefeitura de Manaus, por meio da iniciativa “Eu Sou um Cidadão Solidário”.
Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu campanha semelhante – Renda-se à Infância. Ambas as ações se complementam e têm dado bons resultados, com o aumento significativo do número de pessoas que ao fazerem a declaração anual do Imposto de Renda, passaram a destinar uma parte do imposto devido para o Fundo da Infância e Adolescência, beneficiando, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança, as entidades acolhedoras que atendem crianças e adolescentes.
Quem quiser contribuir, pode destinar até 1% do Imposto de Renda devido, no caso de Pessoas Jurídicas, ou até 3%, no caso de Pessoas Físicas. As destinações podem ser feitas pelo contribuinte na modalidade “Declaração Completa” (não é possível doar a partir do Formulário Simplificado). A destinação não interfere em outras deduções legais já previstas para a declaração anual.
Passo a passo
O procedimento é simples. Ao preencher a declaração (modelo completo), clique em “Doações Diretamente na Declaração”; o próximo passo é conferir se a aba “Criança e Adolescente” está aberta e clicar em “Novo”. Em seguida, selecione o tipo de fundo (nacional, estadual ou municipal) e o programa informa o CNPJ da entidade e o valor disponível para a pessoa destinar. Após escolher o tipo de fundo e o valor a doar, é preciso imprimir o Darf para pagamento até a data de vencimento.
Importante destacar que os valores destinados aos fundos serão descontados do total do Imposto Devido. Isso significa que se a declaração resultar em “Imposto a Pagar”, o valor destinado será descontado do total devido. Ou, se a declaração resultar em “Imposto a Restituir”, o total destinado será somado ao valor da restituição.
Controle e fiscalização
Os valores destinados são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais) – colegiados com a participação do Executivo e de membros da sociedade civil -, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.069/90.
A fiscalização, o controle e a prestação de contas para a sociedade dos recursos destinados à campanha também estão a cargo dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos níveis nacional, estaduais, distritais ou municipais, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.
“Esses valores serão utilizados em benefício de abrigos e instituições que atendem crianças em situação de risco e vulnerabilidade. Por meio dos projetos sociais financiados com o repasse desses recursos, crianças e adolescentes terão a oportunidade de serem inseridos em atividades educacionais, culturais, artísticas, esportivas, entre outras relevantes para sua formação e para a redução da violência no meio em que vivem”, ressaltou a desembargadora Joana Meirelles, que coordena a Coij/TJAM.
(*) Com informações da assessoria
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