Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cenário

Fundo Partidário do PV-AM deverá quitar dívida após contas reprovadas

O caso envolve ação da AGU para garantir ressarcimento ao erário após irregularidades em contas partidárias.

Foto: Antônio Mendes / Portal AM1

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que recursos do Fundo Partidário destinados ao Partido Verde no Amazonas (PV-AM) podem ser utilizados para quitar dívida decorrente da desaprovação das contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2022, reforçando entendimento de que a proteção ao Fundo Partidário não é absoluta.

O caso surgiu em ação de cumprimento de sentença movida pela Advocacia-Geral da União, que pediu medidas para assegurar o ressarcimento ao erário após irregularidades reconhecidas na prestação de contas partidárias.

Ao analisar o processo, a presidente do TRE-AM destacou entendimento consolidado pela Justiça Eleitoral:

“A impenhorabilidade do Fundo Partidário é a regra, mas excepcionalmente admite-se a constrição.”

Bloqueios

A decisão reforça que a proteção aos recursos partidários não impede bloqueios em situações excepcionais, especialmente quando a cobrança decorre de valores que devem retornar aos cofres públicos após uso considerado irregular.

Outro trecho da decisão afirma:

“A natureza pública do Fundo Partidário (…) não impede, em casos excepcionais, (…) quando os valores em execução decorrem exatamente do reconhecimento (…) de que tais recursos foram malversados.”

Apesar disso, o TRE rejeitou pedido da União para atingir diretamente recursos do Diretório Nacional do Partido Verde, alegando que órgãos partidários possuem autonomia financeira e administrativa, não havendo responsabilidade automática entre diretórios nacional, estadual e municipal.

Na prática, a Corte determinou que o Diretório Nacional do PV informe se há repasses futuros ao diretório estadual amazonense, permitindo eventual desconto nas quotas destinadas ao órgão local sancionado.

A decisão amplia o entendimento sobre responsabilidade financeira partidária e reforça que desaprovação de contas pode resultar não apenas em sanções administrativas, mas também em medidas de cobrança capazes de atingir recursos públicos destinados às legendas.

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