(Foto: Reprodução/Prefeitura de Canutama)
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a macrogestão da rede pública de ensino de Canutama. A medida tem como foco a regularidade da aplicação dos recursos constitucionais destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, incluindo o percentual mínimo de 25% da receita de impostos e os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A portaria foi assinada pela promotora de Justiça Maria Cynara Rodrigues Cavalcante com fundamento no artigo 45, inciso II, da Resolução nº 006/2015-CSMP/AM. Segundo o documento, o procedimento também acompanhará o fornecimento tempestivo de materiais didáticos oriundos do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), além da atuação articulada com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas (Seduc/AM) para a oferta do Ensino Médio no município.
Entre os fundamentos da medida, o MPAM cita a obrigatoriedade constitucional de os municípios aplicarem, anualmente, no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
O documento também menciona a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb e prevê a fiscalização e a transparência na utilização dos recursos destinados à educação básica.
A portaria registra ainda a necessidade de colaboração entre Estado e município para a universalização do ensino, especialmente em relação à responsabilidade prioritária do Estado na oferta do Ensino Médio.
O Ministério Público também destaca achados do Procedimento Administrativo nº 278.2023.000002, que apontaram a falta de material didático para estudantes do 6º ao 9º ano oriundo do PNLD.
Segundo o documento, requisições anteriormente encaminhadas à Seduc/AM e ao FNDE sobre essas falhas não receberam resposta, o que motivou determinação de reiteração dos ofícios no procedimento atual.
Como diligências iniciais, o MPAM determinou a reiteração dos ofícios à Seduc/AM e ao FNDE, concedendo prazo de 30 dias úteis para manifestação sobre o fornecimento de livros do PNLD e a estruturação do Ensino Médio. A portaria prevê a adoção das medidas legais cabíveis em caso de ausência de resposta.
O Ministério Público também requisitou à Secretaria Municipal de Educação de Canutama (SEMEC), no prazo de 15 dias úteis, o envio de relatório atualizado sobre a regularização do recebimento e da distribuição dos livros didáticos que estavam em falta.
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