Manaus, 8 de julho de 2026
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Manaus, 8 de julho de 2026

Cenário

Justiça anula regra da Polícia Civil do AM sobre entrevistas de delegados à imprensa

Decisão atende ação do Sindicato dos Jornalistas e mantém restrição apenas para casos sob segredo de Justiça.

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(Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM)

Manaus (AM)  – A Justiça do Amazonas declarou nulos os dispositivos da Portaria nº 010/2025 da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) que condicionavam a concessão de entrevistas e o repasse de informações por delegados e investigadores à autorização prévia da cúpula da corporação. A decisão é do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, e atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor-AM).

Na sentença, publicada em 25 de maio de 2026, o magistrado entendeu que a exigência imposta pela norma viola princípios constitucionais ao criar um mecanismo de controle prévio sobre a divulgação de informações de interesse público, incompatível com a liberdade de imprensa e a vedação à censura.

“A hierarquia serve à organização operacional e administrativa da corporação, mas não autoriza a interdição da verdade factual nem o silenciamento de agentes públicos”, destacou o juiz na decisão.

A portaria foi editada em junho de 2025 pelo delegado-geral da Polícia Civil, Bruno de Paula Fraga. O texto determinava que pedidos de entrevistas e solicitações de informações feitos por jornalistas fossem comunicados previamente à Assessoria de Comunicação da instituição e ao Delegado-Geral, que passaria a autorizar o contato dos policiais com a imprensa.

Para o juiz, embora a administração pública tenha competência para organizar o funcionamento interno da corporação, esse poder não pode ser utilizado para impedir previamente a circulação de informações de interesse da sociedade.

A decisão ressalta ainda que eventuais abusos, como a divulgação de informações protegidas por sigilo legal ou capazes de comprometer investigações, devem ser apurados posteriormente por meio dos procedimentos administrativos e disciplinares previstos em lei, sem necessidade de censura prévia.

Com a sentença, foram anulados o § 1º do artigo 1º e o inciso II do artigo 6º da Portaria nº 010/2025-GDG/PC. A única exceção mantida é para casos que tramitam sob segredo de Justiça.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias. O processo ainda será submetido ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Sindicato comemorou decisão

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas, que sustentou que a norma restringia o trabalho da imprensa e dificultava o acesso a informações de interesse público.

Para o presidente da entidade, Wilson Reis, a sentença representa um marco para a garantia da liberdade de imprensa no estado e reforça o entendimento de que agentes públicos não podem ser impedidos, por determinação administrativa, de prestar informações de interesse coletivo.

 

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