Zona Franca de Manaus (Foto: Divulgação/Secom-AM)
Manaus (AM) – A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) apresentou recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar reverter a decisão que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação civil pública ajuizada contra dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 relacionados à Zona Franca de Manaus (ZFM).
A entidade pede que a ação seja conhecida e julgada pelo tribunal. Na apelação, a Fiesp sustenta que a ação foi proposta para proteger o pacto federativo, a ordem econômica, a livre concorrência e o princípio da neutralidade da tributação do consumo. Segundo a entidade, a LC 214/2025 conferiu vantagens competitivas à Zona Franca de Manaus em desacordo com o artigo 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A decisão de primeira instância extinguiu o processo ao considerar que a ação civil pública seria inadequada por funcionar como sucedâneo de controle concentrado de constitucionalidade e por entender que a controvérsia estaria abrangida pela vedação prevista no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/1985. A Fiesp contesta ambos os fundamentos.
No recurso, a entidade afirma que não pretende obter a declaração de inconstitucionalidade da norma, mas impedir a aplicação concreta dos §§ 1º e 2º do artigo 450 da LC 214/2025 pela União e pelo Comitê Gestor do IBS. Segundo a federação, o objetivo é evitar efeitos que considera prejudiciais à concorrência, à neutralidade tributária, à ordem econômica e ao pacto federativo antes que esses danos se consolidem. A Fiesp argumenta ainda que busca desencorajar eventual movimento de migração de empresas e de setores industriais para a Zona Franca de Manaus.
A federação também sustenta que sua pretensão não possui natureza tributária. De acordo com a apelação, a ação não busca reduzir tributos, reconhecer créditos fiscais, autorizar compensações ou afastar obrigações tributárias. O recurso afirma que a finalidade é preservar direitos difusos de natureza constitucional diante dos efeitos decorrentes do crédito presumido de IBS e CBS previsto na legislação.
Outro argumento apresentado é que a vedação prevista na Lei da Ação Civil Pública não impediria a discussão, pois a questão tributária figuraria apenas como pano de fundo da proteção à livre concorrência, à neutralidade da tributação do consumo, à ordem econômica e ao pacto federativo. Para sustentar essa interpretação, a Fiesp cita precedentes do Supremo Tribunal Federal que, segundo a entidade, admitem a utilização da ação civil pública quando estão em discussão interesses difusos ou sociais qualificados.
Ao final, a Fiesp requer que o TRF1 reforme a sentença para determinar o prosseguimento da ação e seu julgamento de mérito. Subsidiariamente, pede que o processo retorne à primeira instância para análise do mérito. A entidade também solicita a reforma da decisão que rejeitou o pedido de exclusão de trecho da manifestação da União que considera ofensivo.
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