Manaus, 11 de julho de 2026
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Cenário

Apoiador arranca adesivos de Maria do Carmo após alegar promessas não cumpridas no AM

Vídeo gravado em Jutaí mostra homem removendo adesivos do veículo enquanto outra pessoa critica supostas promessas feitas por um assessor da pré-candidata ao governo.

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Imagens gravadas em Jutaí mostram homem retirando material de pré-campanha do carro - (Foto: Divulgação)

Jutaí (AM) – Um homem identificado apenas como Paulo aparece em um vídeo retirando os adesivos de apoio às pré-candidaturas de Maria do Carmo (PL) ao Governo do Amazonas e de Alberto Neto (PL) ao Senado. As imagens foram gravadas no município de Jutaí, no interior do Amazonas, e começaram a circular nas redes sociais na sexta-feira (10).

O vídeo mostra Paulo removendo todo o material de divulgação do próprio veículo, enquanto outra pessoa narra o motivo da decisão. Segundo o relato, a insatisfação teria surgido após supostas promessas feitas por um assessor ligado à pré-candidatura de Maria do Carmo que, segundo o narrador, não foram cumpridas.

Durante a gravação, o homem afirma que Paulo utilizou recursos próprios para participar de uma passeata e que ficou indignado após, segundo ele, receber promessas que não se concretizaram.

“Ele botou o carro dele, o dinheiro dele e tudo dele. Vieram aqui com mentira para ele. Prometeram resolver um negócio e até hoje nada. Ele não gosta de mentira”, afirma o narrador do vídeo.

Além de Maria do Carmo e Alberto Neto, os adesivos também exibiam a imagem do senador Plínio Valério (PSDB), que busca a reeleição.

Pode adesivar carros durante a pré-campanha?

A Justiça Eleitoral permite o uso de adesivos em veículos durante o período de pré-campanha, desde que sejam respeitadas as regras previstas na Lei nº 9.504/1997.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os adesivos podem conter o nome, apelido, número e outros elementos que identifiquem o pré-candidato. No entanto, o material não pode ultrapassar 0,5 metro quadrado e é proibido fazer pedido explícito de voto, com expressões como “vote”, “eleja”, “apoie” ou semelhantes.

A legislação eleitoral estabelece que a pré-campanha pode incluir a divulgação da pré-candidatura e das qualidades pessoais do pré-candidato, desde que não haja apelo direto ao eleitor para que vote nele. Caso essas regras sejam descumpridas, a propaganda poderá ser caracterizada como antecipada e sujeitar os responsáveis às sanções previstas na legislação.

 

O Portal AM1 entrou em contato com a assessoria da pré-candidata Maria do Carmo para saber se havia posicionamento sobre as alegações apresentadas no vídeo. Até a publicação desta matéria, não houve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.

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