(Foto: Divulgação/IMMU e Aline Lira/Ufam)
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou a retomada do transporte coletivo em Manaus após conceder liminar em Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram). A decisão foi assinada pelo vice-presidente da Corte, desembargador David Alves de Mello Júnior.
Pela decisão, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) deverá garantir a circulação de, no mínimo, 80% da frota nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h, além de 50% dos veículos nos demais períodos do dia.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 120 mil por hora de paralisação.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que, em uma análise preliminar, o movimento grevista apresenta indícios de abusividade, por não ter observado requisitos previstos na Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989).
Entre os fundamentos apontados estão a ausência de comunicação prévia com antecedência mínima de 72 horas aos empregadores e à população, além da falta de manutenção dos serviços essenciais durante a paralisação.
Na decisão, o TRT-11 ressaltou que o transporte coletivo é um serviço público essencial e que a paralisação total compromete o direito de locomoção da população, afetando milhares de trabalhadores, estudantes e usuários que dependem diariamente dos ônibus para se deslocar pela capital amazonense.
A greve dos rodoviários teve início na tarde de segunda-feira (20), após a categoria denunciar atrasos no pagamento de salários por parte das empresas do sistema de transporte coletivo.
Com a liminar, as empresas foram autorizadas a adotar as providências necessárias para restabelecer a operação da frota conforme os percentuais fixados pela Justiça do Trabalho, enquanto o dissídio coletivo segue em tramitação.
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