(Foto: Chico Batata/TRE-AM)
Manaus (AM) – A 8ª Zona Eleitoral de Coari determinou a conversão de uma pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade após concluir que o condenado descumpriu as condições impostas pela Justiça.
Segundo a decisão, o homem informou que estava residindo em Portugal para realizar curso de doutorado e pediu a suspensão da execução da pena até retornar ao Brasil.
O pedido foi negado porque a legislação não prevê suspensão da execução penal por interesse pessoal ou acadêmico. Mesmo após ser intimado para apresentar alternativa de cumprimento da pena no exterior, o condenado permaneceu sem manifestação.
Diante da ausência de justificativa considerada válida, o juiz Rodrigo Melo dos Santos converteu a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, restabelecendo a condenação original de quatro anos de reclusão e 200 dias-multa.
Na decisão, o magistrado ressaltou que permanecer voluntariamente em outro país não suspende os efeitos de uma condenação criminal definitiva nem afasta o dever de cumprir as determinações judiciais.
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