Veículos movidos a biometano. (José Cruz/Agência Brasil)
Brasil – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atualizou as regras para a produção, transporte e comercialização de biometano no país. A Resolução nº 1.006/2026 estabelece novos critérios de qualidade e segurança para o combustível renovável, utilizado nos setores veicular, residencial, comercial e industrial.
Produzido a partir do aproveitamento energético de resíduos orgânicos, o biometano pode ser obtido pela purificação do biogás gerado em aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto e outros resíduos de origem renovável.
Uma das mudanças permite a mistura do biometano ao gás natural e a injeção do combustível nas redes de transporte e distribuição. Para isso, o produto final deverá atender aos padrões de qualidade estabelecidos para o gás natural.
Controle de qualidade
A nova resolução amplia as exigências de controle de qualidade. Os produtores deverão realizar análises periódicas das características físico-químicas do combustível e emitir certificados que comprovem a conformidade do produto.
Entre os parâmetros monitorados estão os níveis de metano, dióxido de carbono, oxigênio, enxofre, sulfeto de hidrogênio e umidade.
Para o biometano produzido a partir de biogás de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto, também foram estabelecidos controles adicionais para contaminantes, como metais pesados, compostos orgânicos e micro-organismos.
Nessas situações, os produtores deverão elaborar análises de risco com base em metodologia internacional. A norma também determina a instalação de filtros específicos para reter micro-organismos nas unidades produtoras.
As medidas têm como objetivo aumentar a segurança do combustível antes de sua injeção nas redes de distribuição ou utilização pelos consumidores.
Atualização das regras
Segundo a ANP, a resolução atualiza o marco regulatório do setor e substitui normas editadas em 2022. A medida também altera regras anteriores relacionadas às especificações do gás natural e à autorização para funcionamento de unidades produtoras de biometano.
(*) Com informações da Agência Brasil
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