(Foto: Alberto César Araújo/Aleam)
Manaus (AM) – O deputado estadual Felipe Souza (Podemos) apresentou um Projeto de Lei que altera a Lei nº 5.908, de 1º de junho de 2022, para ampliar a proteção de aposentados e pensionistas contra a oferta não solicitada de empréstimos no Amazonas. A proposta acrescenta a visita domiciliar não solicitada às práticas proibidas e estabelece regras relacionadas ao assédio de consumo.
A legislação atualmente citada no projeto já proíbe instituições financeiras de ofertar e celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica. A nova proposta pretende estender a vedação para instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil que utilizem telemarketing ativo ou visita domiciliar sem solicitação prévia e expressa do consumidor.
Pelo texto apresentado, ficará vedada qualquer atividade de oferta, publicidade, proposta ou prática comercial destinada a convencer aposentados e pensionistas a contratar empréstimos, quando realizada por essas empresas, diretamente ou por meio de intermediários. A restrição alcançará duas modalidades: telemarketing ativo e visita domiciliar sem solicitação prévia e expressa do consumidor.
O projeto também acrescenta à Lei nº 5.908/2022 um dispositivo específico sobre assédio de consumo. Conforme a proposta, a prática de visita domiciliar não solicitada prevista no texto será considerada assédio de consumo e ficará proibida nos termos da legislação consumerista.
A proposição estabelece ainda que instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil responderão objetivamente por danos causados e por infrações cometidas por seus correspondentes bancários ou outros intermediários que descumprirem as regras previstas na lei.
Na justificativa, Felipe Souza afirma que o objetivo é atualizar a legislação estadual de defesa do consumidor e alinhá-la ao que classifica como jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O deputado afirma que aposentados e pensionistas são uma população hipervulnerável e que esse público tem sido alvo de práticas comerciais agressivas e, em alguns casos, fraudulentas.
Segundo a justificativa, a Lei nº 5.908/2022 representou um avanço ao proibir o telemarketing ativo para a oferta de empréstimos, mas instituições financeiras e correspondentes teriam adotado novas estratégias, como visitas domiciliares não solicitadas. O projeto aponta que essa prática foi reconhecida como assédio de consumo em julgamento da Terceira Turma do STJ, citado pelo autor da proposta.
Ainda conforme o documento, o entendimento mencionado também reafirmou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos atos praticados por seus prepostos e correspondentes bancários. Com a alteração proposta, o deputado pretende incorporar esse entendimento à legislação amazonense e ampliar a proteção contra práticas consideradas abusivas.
O Projeto de Lei foi apresentado no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas em 11 de agosto de 2026 e encaminhado à Diretoria de Apoio Legislativo para análise e providências. O texto prevê que, caso seja aprovado e publicado, a lei entre em vigor na data de sua publicação.
LEIA MAIS:





