(Foto: Reprodução/Freepik)
Manaus (AM) – Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes terão punições mais duras e novas regras para casos envolvendo inteligência artificial, deepfake e redes sociais. A Lei 15.487/2026 foi sancionada sem vetos pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União. A medida amplia penas, fortalece mecanismos de investigação no ambiente digital e prevê atendimento especializado às vítimas.
A produção ou registro de conteúdos de violência sexual envolvendo menores passa a ter pena de quatro a dez anos de prisão, contra quatro a oito anos anteriormente.
Para quem adquirir, possuir ou armazenar esse tipo de material, a punição sobe de um a quatro para três a seis anos de reclusão.
Também passa a ser punido com três a seis anos de prisão quem acessar ou visualizar deliberadamente esse conteúdo na internet ou em serviços de streaming com finalidade sexual. A mesma pena vale para quem oferecer, trocar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar o material.
IA e deepfake
A nova legislação também mira o uso de tecnologia para criar ou manipular imagens. A simulação da participação de crianças e adolescentes em conteúdos de violência sexual, por meio de montagem, alteração de imagens ou inteligência artificial, passa a ser crime.
A pena poderá aumentar de um terço a dois terços quando houver uso de IA, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line para induzir menores a produzir ou fornecer imagens de conteúdo sexual.
O aliciamento, assédio, convite, instigação ou constrangimento de menores de 14 anos com finalidade sexual passa a ser punido com três a cinco anos de prisão.
Investigação ganha novas ferramentas
A lei autoriza a chamada “ronda virtual”, que permite a órgãos de investigação identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual contra menores em ambientes digitais públicos.
Em casos de flagrante ou risco à vida ou à integridade física, autoridades policiais e o Ministério Público poderão requisitar determinados dados diretamente aos provedores. A Justiça deverá ser comunicada em até 48 horas.
A legislação também garante atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral às vítimas e testemunhas, considerando os impactos causados pela circulação desse tipo de conteúdo na internet.
A mudança amplia o cerco aos crimes sexuais contra menores e adapta a legislação aos novos mecanismos usados para produzir, manipular e espalhar conteúdos no ambiente digital.
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