Manaus, 13 de agosto de 2026
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Manaus, 13 de agosto de 2026

Brasil

Brasil endurece punição contra violência sexual infantil e crimes digitais

Nova legislação aumenta penas e permite investigação de conteúdos criminosos em ambientes digitais.

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(Foto: Reprodução/Freepik)

Manaus (AM) – Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes terão punições mais duras e novas regras para casos envolvendo inteligência artificial, deepfake e redes sociais. A Lei 15.487/2026 foi sancionada sem vetos pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União. A medida amplia penas, fortalece mecanismos de investigação no ambiente digital e prevê atendimento especializado às vítimas.

A produção ou registro de conteúdos de violência sexual envolvendo menores passa a ter pena de quatro a dez anos de prisão, contra quatro a oito anos anteriormente.

Para quem adquirir, possuir ou armazenar esse tipo de material, a punição sobe de um a quatro para três a seis anos de reclusão.

Também passa a ser punido com três a seis anos de prisão quem acessar ou visualizar deliberadamente esse conteúdo na internet ou em serviços de streaming com finalidade sexual. A mesma pena vale para quem oferecer, trocar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar o material.

IA e deepfake

A nova legislação também mira o uso de tecnologia para criar ou manipular imagens. A simulação da participação de crianças e adolescentes em conteúdos de violência sexual, por meio de montagem, alteração de imagens ou inteligência artificial, passa a ser crime.

A pena poderá aumentar de um terço a dois terços quando houver uso de IA, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line para induzir menores a produzir ou fornecer imagens de conteúdo sexual.

O aliciamento, assédio, convite, instigação ou constrangimento de menores de 14 anos com finalidade sexual passa a ser punido com três a cinco anos de prisão.

Investigação ganha novas ferramentas

A lei autoriza a chamada “ronda virtual”, que permite a órgãos de investigação identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual contra menores em ambientes digitais públicos.

Em casos de flagrante ou risco à vida ou à integridade física, autoridades policiais e o Ministério Público poderão requisitar determinados dados diretamente aos provedores. A Justiça deverá ser comunicada em até 48 horas.

A legislação também garante atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral às vítimas e testemunhas, considerando os impactos causados pela circulação desse tipo de conteúdo na internet.

A mudança amplia o cerco aos crimes sexuais contra menores e adapta a legislação aos novos mecanismos usados para produzir, manipular e espalhar conteúdos no ambiente digital.

 

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