Manaus, 14 de agosto de 2026
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Cenário

MPAM instaura inquérito civil para apurar irregularidades no lixão municipal de Borba

Procedimento apura disposição irregular de resíduos sólidos em área próxima a comunidade e ao aeroporto do município.

(Foto: Divulgação /MPAM)

Borba (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um inquérito civil para apurar irregularidades constatadas no lixão municipal de Borba, no interior do estado. A medida foi formalizada pela Portaria de Instauração, assinada pelo promotor de Justiça Alison Almeida Santos Buchacher, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Borba, e publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial Eletrônico do MPAM.

O procedimento resulta da conversão da Notícia de Fato nº 159.2026.000059, instaurada de ofício em 15 de maio de 2026 para apurar problemas identificados no local de disposição de resíduos sólidos do município. A área fica contígua a uma comunidade local e próxima ao aeroporto, sem qualquer barreira física que impeça o acesso da população.

De acordo com o documento, uma inspeção in loco foi realizada em cumprimento ao Despacho nº 2026/0000077980.01PROM_BOR, e seus resultados constam do Relatório de Inspeção nº 2026/0000124434. A vistoria constatou cinco irregularidades principais no lixão municipal.

A primeira delas é a disposição final de resíduos sólidos urbanos e volumosos a céu aberto, sem segregação, tratamento, cobertura ou impermeabilização do solo. A segunda refere-se ao lançamento de resíduos diretamente sobre um curso d’água, o igarapé local, e sua mata ciliar, com alteração perceptível na coloração da água, o que indica possível contaminação por chorume.

O relatório também apontou a ausência de cercamento perimetral efetivo e de controle de acesso ao local, com uma guarita abandonada e sem uso. Constatou-se ainda a presença de aves necrófagas, os urubus, em quantidade expressiva, o que evidencia risco à saúde pública pela atração de vetores. Por fim, verificou-se a proximidade da área de disposição irregular a uma via pública de tráfego local e à Área de Segurança Aeroportuária, sem qualquer isolamento visual ou físico que resguarde a coletividade.

A portaria destaca que os elementos até então reunidos, embora indiquem a plausibilidade das irregularidades noticiadas, não autorizam o arquivamento do feito nem permitem a formação de convicção suficiente para o ajuizamento imediato de medida judicial. Por essa razão, o MPAM considerou necessária a realização de diligências investigatórias complementares junto aos órgãos públicos envolvidos, providência incompatível com o rito da notícia de fato, o que motivou a conversão para inquérito civil, conforme determinou o Despacho nº 2026/0000124444.01PROM_BOR.

O inquérito civil tem por objeto apurar as irregularidades constatadas no lixão municipal de Borba, bem como eventual responsabilidade civil e administrativa do Município de Borba e de demais órgãos, entes e agentes envolvidos.

A portaria fundamenta-se em dispositivos constitucionais e legais que atribuem ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, além da promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, conforme o artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal.

O documento também cita o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, que proíbe expressamente o lançamento in natura de resíduos a céu aberto e em corpos hídricos, sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos previstos na Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.

Entre as determinações da portaria, o MPAM mantém a numeração de origem da Notícia de Fato nº 159.2026.000059, agora convertida em inquérito civil, com aproveitamento integral dos documentos e diligências já produzidos, especialmente o Relatório de Inspeção e o respectivo conjunto fotográfico. O servidor Taylon Silva Lima foi designado para secretariar os trabalhos.

O prazo fixado para a conclusão do inquérito civil é de um ano, contado a partir da data da portaria, podendo ser prorrogado fundamentadamente por iguais e sucessivos períodos, enquanto persistir a necessidade de diligências investigatórias, nos termos da Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nº 23/2007.

 

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