Manaus, 16 de agosto de 2026
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Manaus, 16 de agosto de 2026

Política

Eleições 2026: veja o que candidatos podem e não podem fazer na campanha

TSE estabelece regras para propaganda nas ruas, redes sociais, inteligência artificial, impulsionamento, comícios e debates.

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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Manaus (AM) – Com o início oficial da propaganda eleitoral neste domingo (16), candidatos e partidos passam a ter autorização para pedir votos e divulgar suas campanhas, mas precisam seguir uma série de regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. As normas abrangem desde a distribuição de santinhos e realização de comícios até o uso de redes sociais e inteligência artificial.

A regulamentação está prevista principalmente na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições 2026. As regras estabelecem limites para a propaganda eleitoral nas ruas, na internet, no rádio e na televisão, além de definir medidas para combater desinformação e manipulações digitais.

Propaganda nas ruas

Entre as práticas permitidas está a distribuição de santinhos e outros materiais impressos em espaços públicos abertos, como ruas, praças e feiras. Também é permitido utilizar adesivos em veículos e em janelas residenciais, desde que sejam respeitadas as determinações da legislação.

Candidatos também podem realizar caminhadas, carreatas e comícios. Os comícios estão autorizados das 8h à meia-noite, com possibilidade de extensão do horário no encerramento da campanha.

O uso de alto-falantes e amplificadores de som é permitido das 8h às 22h até 3 de outubro. A legislação, no entanto, estabelece distância mínima de locais como hospitais, escolas e tribunais.

Por outro lado, a propaganda eleitoral é proibida em bens públicos ou de uso comum, incluindo postes, árvores, muros, cercas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios.

Também não é permitido utilizar outdoors, sejam eles convencionais ou painéis eletrônicos, para propaganda eleitoral. O telemarketing também está proibido.

Outra restrição envolve os chamados showmícios. Eventos de campanha com apresentações artísticas para promover candidaturas não são permitidos, mesmo quando o artista não recebe pagamento.

Campanha nas redes sociais

A propaganda eleitoral na internet também está liberada a partir deste domingo. Candidatos e partidos poderão utilizar sites, redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens para divulgar suas campanhas, desde que sigam as regras eleitorais.

Os endereços de sites e perfis oficiais utilizados pelas campanhas devem ser informados à Justiça Eleitoral.

O impulsionamento de conteúdo político-eleitoral também possui regras específicas. A contratação deve ser feita diretamente pelo candidato, partido, federação ou coligação junto à plataforma responsável pela divulgação.

O conteúdo impulsionado deve identificar o responsável e apresentar de forma clara a expressão “Propaganda Eleitoral”. A legislação também estabelece restrições para o uso do impulsionamento com o objetivo de atacar adversários.

Inteligência artificial entra no foco das regras

O uso de inteligência artificial é um dos pontos de maior atenção nas eleições deste ano. Conteúdos produzidos ou modificados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos e outras pessoas públicas devem seguir as exigências de identificação determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos desse tipo fica proibida nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à eleição.

Também estão proibidas as chamadas deepfakes, que utilizam inteligência artificial para criar ou alterar imagens, vozes ou manifestações de pessoas com potencial de enganar o eleitor.

Limites para mensagens automatizadas

A utilização de inteligência artificial em sistemas automatizados também possui restrições. As regras eleitorais impedem determinados usos da tecnologia para recomendar candidaturas, emitir opiniões ou orientar eleitores sobre o voto.

Já mensagens enviadas de forma privada por pessoas físicas ou em grupos restritos possuem tratamento específico na legislação, desde que não haja impulsionamento pago.

Regras para debates

Os debates transmitidos por rádio e televisão também seguem critérios estabelecidos pela legislação eleitoral. As emissoras devem considerar a representação dos partidos no Congresso Nacional para definir os candidatos que terão participação garantida.

A presença de outras candidaturas pode depender de convite da emissora e das regras previamente estabelecidas para cada debate.

Datas importantes

O calendário eleitoral estabelece uma série de datas para a campanha. O prazo para o registro das candidaturas termina neste sábado (15), enquanto a propaganda eleitoral começa oficialmente no domingo (16).

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto. Para o primeiro turno, a propaganda gratuita termina em 1º de outubro.

No dia 3 de outubro, termina o prazo para caminhadas, carreatas e utilização de alto-falantes. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro.

Eleitores que identificarem possíveis irregularidades podem utilizar os canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral para comunicar os casos ao TSE.

 

(*) Com informações da Assessoria Agência Câmara

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