(Foto: Júnior Souza/TRE-AM)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a condenação ao pagamento de R$ 5 mil aplicada à campanha de Darcy Lopes Ferreira dos Santos Neto, candidato a vereador em Parintins nas eleições de 2024.
A multa foi aplicada em uma representação por propaganda eleitoral irregular. Segundo a decisão, a campanha realizou impulsionamento de propaganda eleitoral na internet sem as identificações obrigatórias previstas na legislação, como o CNPJ ou CPF da campanha e a expressão “Propaganda Eleitoral”.
A defesa apresentou recurso contra a decisão de primeira instância. No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo não conhecimento do recurso por considerá-lo intempestivo, ou seja, apresentado fora do prazo legal.
Ao analisar o caso, o juiz eleitoral Érico Rodrigo Freitas Pinheiro apontou que a sentença havia sido publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 11 de maio de 2026. Para esse tipo de representação, o prazo para recorrer era de um dia.
O recurso, entretanto, foi protocolado somente em 15 de maio, quando o prazo já havia terminado. Com isso, ficou caracterizada a chamada preclusão temporal, que ocorre quando a parte perde a possibilidade de praticar determinado ato processual por não respeitar o prazo previsto.
O relator decidiu não analisar o mérito do recurso. A decisão foi tomada em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral e com base no Regimento Interno do TRE-AM.
O tribunal negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão anterior que havia condenado a campanha ao pagamento da multa de R$ 5 mil.
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