Manaus, 29 de agosto de 2026
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Manaus, 29 de agosto de 2026

Cenário

Justiça Eleitoral cobra contas de partidos e expõe pendências no AM

PRB e PMN tiveram contas de 2018 julgadas não prestadas, enquanto PT de Manaus foi cobrado por documento contábil de 2025.

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(Foto: Júnior Souza/TRE-AM)

Manaus (AM) – Decisões da Justiça Eleitoral expuseram diferentes pendências relacionadas à prestação de contas de partidos políticos no Amazonas. Em Envira, os diretórios municipais do antigo PRB e do PMN tiveram as contas eleitorais de 2018 julgadas como não prestadas. Já em Manaus, o diretório municipal do PT foi intimado a apresentar o Livro Diário completo referente ao exercício financeiro de 2025.

Apesar de tratarem do mesmo tema — prestação de contas —, os três casos estão em situações jurídicas diferentes.

PRB de Envira teve contas de 2018 julgadas não prestadas

A Justiça Eleitoral julgou não prestadas as contas de campanha do Diretório Municipal do então Partido Republicano Brasileiro (PRB) de Envira, referentes às eleições de 2018.

Segundo a decisão, o diretório não apresentou a prestação de contas final dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral. Mesmo depois de ser intimado para regularizar a situação, permaneceu omisso.

A unidade técnica da Justiça Eleitoral se manifestou pelo julgamento das contas como não prestadas, entendimento acompanhado pelo Ministério Público Eleitoral.

Com a ausência da documentação, a Justiça não conseguiu analisar a movimentação financeira realizada pela legenda durante a campanha.

A sentença, então, julgou as contas como não prestadas e determinou a aplicação das consequências previstas na legislação eleitoral.

O processo também envolve o diretório estadual do Republicanos no Amazonas e outros interessados.

Confira: 

PMN também teve contas de 2018 consideradas não prestadas

Na mesma região, o Partido da Mobilização Nacional (PMN) também teve as contas de campanha de 2018 do diretório municipal de Envira julgadas como não prestadas.

A Justiça identificou a ausência da prestação de contas e acionou o diretório estadual para apresentar os documentos ou explicar a omissão.

Mesmo após a citação, o diretório estadual não apresentou a documentação necessária.

O Ministério Público Eleitoral também defendeu o julgamento das contas como não prestadas.

Na sentença, a Justiça Eleitoral destacou que a obrigação de prestar contas existe mesmo quando o partido não tenha arrecadado ou movimentado recursos durante a campanha. A documentação é necessária para permitir o controle da movimentação financeira das legendas.

Diante da persistência da omissão, a Justiça julgou as contas do PMN como não prestadas e determinou a aplicação das consequências previstas na legislação.

A decisão também faz uma ressalva: eventual suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário depende de processo específico, garantindo contraditório e ampla defesa.

Confira:

PT de Manaus é cobrado por livro contábil incompleto

Em Manaus, a situação é diferente.

O Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) foi intimado pela Justiça Eleitoral a apresentar o Livro Diário completo referente ao exercício financeiro de 2025.

Segundo o despacho, o documento apresentado anteriormente continha apenas a capa, o Termo de Abertura e o Termo de Encerramento, sem os registros contábeis correspondentes ao período analisado.

A Justiça determinou que o partido apresente o livro completo para permitir o prosseguimento da análise técnica da prestação de contas.

Diferentemente dos casos envolvendo PRB e PMN, não há, nesse ato, julgamento das contas do PT como não prestadas ou irregulares. Trata-se de uma determinação para complementar a documentação necessária à análise.

O partido deverá apresentar o documento solicitado no processo dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Confira:

 

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