(Foto: Alex Pazuello e Mauro Neto/ Secom)
Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou, em decisão liminar, a remoção de quatro publicações no Instagram apontadas como associação entre o programa social “Governo Presente” e o governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (UB). A decisão, proferida pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Mara Elisa Andrade, atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Coligação “Mudar é Urgente!” (PL/NOVO) na Representação Especial nº 0600937-33.2026.6.04.0000.
A ação tem como representados o governador, o vice-governador e candidato à reeleição Serafim Fernandes Corrêa, o secretário de Estado de Saúde Luis Alberto Saraiva Santos e Thaísa Coêlho Cidade, esposa do governador.
Segundo a petição da coligação representante, em 19 de agosto de 2026, um dia após a ciência de duas liminares da Justiça Eleitoral que determinavam a abstenção do uso de bens públicos estaduais em conteúdo político-eleitoral, o secretário de Saúde publicou, em seu perfil pessoal no Instagram, duas peças audiovisuais gravadas no Centro de Convenções Vasco Vasques, administrado pela Amazonastur, e na Policlínica Codajás.
Os vídeos mostrariam a distribuição gratuita de óculos, próteses, órteses e cadeiras de rodas pelo programa “Governo Presente”, com o serviço atribuído ao nome do governador candidato.
A representação relata ainda que, em 20 de agosto, ação semelhante teria sido replicada em Tefé, com peça publicada no perfil de Thaísa Coêlho Cidade e reproduzida pelo governador, documentando também a entrega de cheques do Fundo de Promoção Social.
Em juízo de cognição sumária, próprio das decisões liminares, a magistrada entendeu presente a probabilidade do direito alegado em relação a dois dos três dispositivos legais invocados pela representação. Quanto ao artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições, que veda o uso de bens públicos em benefício de candidaturas, a decisão registra que o vídeo publicado pelo secretário de Saúde revelaria o uso do Centro de Convenções Vasco Vasques não apenas para a prestação do serviço, mas como estrutura de produção de conteúdo político-eleitoral, com presença de selo funcional, atribuição nominal da ação ao governador e comparecimento do próprio secretário ao local.
Em relação ao artigo 73, inciso IV, que proíbe o uso promocional da distribuição gratuita de bens e serviços sociais custeados pelo poder público, a decisão aponta que as publicações analisadas teriam convertido eventos institucionais de caráter social em instrumento de promoção pessoal do candidato à reeleição. Já a análise sobre eventual violação ao parágrafo 10 do mesmo artigo, referente à distribuição dos benefícios, ficou expressamente reservada para o julgamento de mérito, uma vez que depende de documentação sobre a execução orçamentária do programa, em posse da administração estadual e ainda não apresentada nos autos.
A magistrada considerou também presente o risco de dano, ao fundamento de que o conteúdo permanecia disponível no Instagram e sua divulgação contínua poderia desequilibrar a disputa eleitoral, em ofensa ao princípio da paridade de armas entre os candidatos.
Com base nesses fundamentos, e enquanto o mérito da ação não é julgado, a juíza determinou que a Meta Platforms, responsável pelo Instagram, torne indisponíveis os quatro links identificados no processo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. Os representados foram determinados a se abster de republicar, impulsionar ou patrocinar os conteúdos, sob multa de R$ 10 mil por publicação, e de usar bens públicos estaduais, sob a mesma penalidade por ato.
A decisão também veda o uso promocional da distribuição gratuita de bens sociais em conteúdo político-eleitoral, sob multa de R$ 20 mil por ato, e restringe o uso de aparato midiático próprio em eventos sociais do governo, ressalvadas expressamente a cobertura jornalística independente e a comunicação institucional impessoal, também sob multa de R$ 20 mil.
A juíza indeferiu, nesta fase liminar, os pedidos de suspensão total do perfil do secretário de Saúde e de impedimento de comparecimento pessoal a eventos do “Governo Presente”, por considerá-los desproporcionais no momento, mas advertiu os representados de que ações governamentais não podem ser utilizadas como base para propaganda eleitoral.
A decisão determina ainda o envio de ofícios ao Governo do Amazonas, à Secretaria de Estado de Saúde e à Amazonastur, solicitando documentos sobre a criação e a execução orçamentária do programa “Governo Presente” e sobre a cessão do Centro de Convenções Vasco Vasques. Os representados foram notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990, cabendo, após esse prazo, manifestação do Ministério Público Eleitoral antes de eventual julgamento de mérito. A decisão tem caráter provisório e está sujeita a recurso.
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