(Foto: Divulgação/Secom)
Manaus (AM) – As prefeituras de Eirunepé e Itamarati decretaram situação de emergência em saúde pública e emergência ambiental em razão dos severos impactos da estiagem no Rio Juruá. O quadro sanitário da região sofreu grave deterioração após o naufrágio da embarcação fluvial Vovô Amazonas, ocorrido no dia 21 de agosto de 2026. O acidente resultou na perda e no comprometimento de carregamentos de medicamentos, vacinas, reidratantes orais, soluções parenterais e materiais médico-hospitalares destinados ao abastecimento da rede pública municipal.
A acentuada redução dos níveis hídricos prejudicou a navegabilidade no Rio Juruá e nos afluentes locais. Em Eirunepé, a estação fluviométrica registrou a cota de 3,89 metros em 4 de setembro de 2026. Na mesma data, o nível do rio em Itamarati atingiu a marca de 7,00 metros, aproximando-se da cota crítica de emergência. A seca isolou geograficamente 19 comunidades rurais em Itamarati, incluindo 11 aldeias indígenas. Levantamentos oficiais estimam que o evento afeta diretamente 2.024 famílias, somando 7.323 pessoas no município.
A vazante dos rios interrompeu a cadeia logística de suprimentos essenciais e provocou a elevação nos preços de alimentos, combustíveis e materiais de construção. Os relatórios técnicos de saúde apontam o surgimento de reflexos sanitários na população. Há registros de doenças associadas ao consumo de água contaminada, infecções gastrointestinais, hepatite A, síndromes gripais, viroses, arboviroses e acidentes com animais peçonhentos. A estiagem também prejudicou o transporte escolar fluvial, o escoamento da agricultura familiar e a pesca artesanal.
Diante do esgotamento da capacidade orçamentária e operacional local, as prefeituras formalizaram pedidos de apoio financeiro emergencial junto ao Ministério da Saúde. Por meio do Ofício nº 245/2026-GABPRE/PME e do Ofício nº 775/2026-GAB/PMI, os municípios solicitaram a concessão de incremento emergencial de custeio para repor o estoque de saúde perdido no naufrágio. A medida busca amparo nas Portarias GM/MS nº 7.874/2025 e nº 9.028/2025.
Os decretos autorizam a dispensa de licitação para a aquisição imediata de insumos, a contratação temporária de profissionais de saúde e a mobilização de logística extraordinária de transporte. As normativas vigentes fundamentam-se na Lei Federal nº 12.608/2012 e na Lei Federal nº 14.133/2021. As ações emergenciais possuem prazo de vigência de até 180 dias. Os governos municipais determinaram o envio da documentação técnica e dos relatórios de danos para a Defesa Civil do Estado e para a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
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