(Foto: Divulgação /TCE-AM)
Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) mantém em tramitação uma cobrança de R$ 2,2 milhões contra o ex-prefeito de Tabatinga Raimundo Carvalho Caldas, valor atribuído ao não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais e de servidores ao Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Tabatinga (Ipretab). Além do ressarcimento, há multa de R$ 48,2 mil relacionada à decisão.
O caso aparece no Processo nº 12.591/2024, de cobrança executiva de glosas, alcances e multas. Conforme memorando do Departamento de Registro e Execução das Decisões (DERED), a cobrança foi autuada em abril de 2024 para executar determinações da Decisão nº 45/2017, proferida no Processo nº 11.541/2014.
O processo original nasceu de representação do Ministério Público de Contas (MPC) após auditorias do Ministério da Previdência e inspeção do próprio TCE apontarem irregularidades relacionadas ao regime previdenciário municipal. A análise alcançou ocorrências verificadas entre 2004 e 2013.
No caso específico de Raimundo Caldas, que aparece nos documentos como prefeito de Tabatinga em 2013, a equipe técnica recomendou considerá-lo em alcance de R$ 2.219.445,84, com devolução aos cofres públicos. Segundo o relatório, o montante estava relacionado ao não recolhimento de contribuições patronais e dos servidores apontado em três restrições da fiscalização.
A situação encontrada à época ia além da cobrança individual. Documento técnico do TCE registra que o parecer atuarial de 2010 apontava passivo atuarial de R$ 36,45 milhões no município e previa alíquota suplementar para tentar equacionar o déficit.
O parecer do MPC também descreveu o cenário do instituto como uma “situação deficitária que compromete a própria existência da entidade” e mencionou parcelamentos que não teriam sido cumpridos.
A cobrança que consta atualmente no TCE é direcionada a Raimundo Caldas e corresponde a R$ 2.219.445,84 de alcance e R$ 48.225,40 em multa, conforme a Decisão nº 45/2017. Somados, os valores originais indicados no processo chegam a aproximadamente R$ 2,27 milhões.
O termo “alcance”, utilizado pelo Tribunal, corresponde ao valor cuja devolução aos cofres públicos foi determinada ao responsável, não devendo ser confundido com a multa.
Embora as irregularidades tenham origem em fatos antigos, o processo de cobrança executiva foi autuado em 2024 e aparece novamente entre os processos do TCE-AM em 2026. O ponto que permanece é o destino da cobrança determinada anos atrás e a situação atual do ressarcimento aos cofres públicos.
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