Manaus, 12 de setembro de 2026
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Manaus, 12 de setembro de 2026

Cidades

Justiça suspende reajuste de 5,52% na tarifa de água em Manaus

Liminar determina retorno da tarifa anterior e reemissão de faturas sem reajuste para usuários da capital amazonense.

(Foto: Divulgação/Águas de Manaus)

Manaus (AM) – A Justiça suspendeu o reajuste tarifário de 5,52% aplicado pela Manaus Ambiental, responsável pelos serviços de água e esgoto da capital, conhecida como Águas de Manaus. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determina que a empresa interrompa imediatamente a cobrança do aumento e retorne a estrutura tarifária ao patamar anterior.

A juíza Etelvina Lobo Braga proferiu a decisão nesta sexta-feira (11/9), no processo nº 0067608-29.2026.8.04.1000, movido pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).

Justiça manda cancelar faturas com reajuste

A liminar determina que a Águas de Manaus cancele e reemita, no prazo de cinco dias úteis, todas as faturas já emitidas com o reajuste de 5,52% e ainda não vencidas.

A empresa deverá realizar o procedimento sem qualquer custo aos consumidores. A decisão também suspende toda cobrança baseada no aumento tarifário.

Em caso de descumprimento, a Justiça prevê multa diária de R$ 50 mil, limitada ao teto de R$ 1 milhão.

Ageman questionou aumento da tarifa

A Ageman argumentou que a concessionária implementou o reajuste de forma unilateral, sem homologação do Poder Concedente e em desacordo com a condicionante de regularidade fiscal prevista no Ofício nº 0144/2026/GDP/Ageman.

Segundo a magistrada, a ausência de homologação, por si só, demonstra a probabilidade do direito alegado pela agência reguladora, independentemente da discussão sobre a validade e o alcance da condicionante fiscal.

Juíza aponta risco de prejuízo aos consumidores

Na decisão, Etelvina Lobo Braga destacou que a cobrança continuada de percentual não homologado sobre serviço público essencial pode afetar diretamente a modicidade tarifária e o patrimônio dos usuários.

A magistrada considerou que o prejuízo se renova a cada ciclo de faturamento, o que justifica a suspensão imediata do aumento enquanto não houver eventual homologação ou decisão definitiva.

Devolução de valores ainda será analisada

A Justiça ainda não decidiu sobre a devolução retroativa dos valores já pagos pelos consumidores com base no reajuste de 5,52%.

O pedido será analisado posteriormente no decorrer do processo.

(*) Com informações da assessoria

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