Manaus, 12 de setembro de 2026
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Manaus, 12 de setembro de 2026

Cenário

TRE-AM determina que Maria do Carmo apague publicações sobre pesquisa não concluída

Decisão determina remoção de publicações sobre levantamento que o Instituto Veritá afirmou não ter concluído.

Maria do Carmo deverá retirar das redes sociais publicações com resultados atribuídos a pesquisa não concluída - (Foto: Thiago Poncio/Assessoria)

Manaus (AM) – A juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Mara Elisa Andrade, determinou que a candidata ao Governo do Estado Maria do Carmo (PL) retire, no prazo de 24 horas, publicações nas redes sociais com resultados atribuídos à pesquisa eleitoral AM-02151/2026. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (11).

A medida envolve conteúdos publicados no Instagram e no Facebook em 30 de agosto. Nas postagens, Maria do Carmo aparecia em primeiro lugar na disputa pelo Governo do Amazonas, com percentuais atribuídos ao Instituto Veritá. No entanto, documentos disponíveis no sistema oficial PesqEle indicavam a informação “Pesquisa não realizada”.

Instituto afirmou que pesquisa não foi concluída

Durante o processo, o próprio Instituto Veritá, responsável pelo registro da pesquisa, declarou que o levantamento não foi concluído. Segundo a manifestação apresentada à Justiça Eleitoral, não houve conclusão da coleta de dados nem formação de resultados aptos à divulgação.

Na decisão, a magistrada apontou uma incompatibilidade entre os resultados publicados pela candidata e a informação prestada pelo instituto responsável. As publicações apresentavam percentuais como resultado de uma pesquisa registrada no TRE-AM, enquanto o Veritá afirmou que não havia concluído o levantamento nem formado resultados que pudessem ser divulgados.

A juíza também destacou que a manutenção das postagens durante o período eleitoral poderia influenciar a formação da opinião dos eleitores. Por isso, considerou presentes os requisitos para conceder a tutela de urgência.

O que Maria do Carmo deve fazer

A decisão determina que a candidata:

  • remova ou torne indisponíveis as publicações questionadas no Instagram e no Facebook;

  • deixe de divulgar os mesmos resultados atribuídos à pesquisa AM-02151/2026;

  • não compartilhe, republique ou impulsione os conteúdos até nova decisão da Justiça Eleitoral.

Em caso de descumprimento, Maria do Carmo poderá ser multada em R$ 5 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

Decisão ainda não julga o mérito

A determinação é liminar, ou seja, foi tomada de forma urgente antes do julgamento definitivo da representação. A própria magistrada ressaltou que a medida não antecipa uma conclusão sobre a responsabilidade da candidata nem sobre a natureza fraudulenta do levantamento.

Maria do Carmo foi intimada para cumprir a decisão e poderá apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá um dia para se manifestar, conforme os prazos previstos na legislação eleitoral.

Confira o documento 

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