Manaus, 21 de setembro de 2026
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Manaus, 21 de setembro de 2026

Cenário

TRE manda Maria do Carmo remover vídeo e aponta ‘indícios de descontextualização’ em conteúdo sobre Maus Caminhos

Juiz auxiliar apontou acusações sem respaldo sobre a Operação Maus Caminhos e fixou prazo de 24 horas para exclusão.

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(Foto: Danilo Mello/Aleam)

Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a remoção de publicações feitas nas redes sociais da candidata Professora Maria do Carmo após representação por direito de resposta apresentada por Omar Aziz e pela Coligação Força Amazonas.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Diogo Oliveira Nogueira Franco e determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de conteúdos publicados nos perfis da candidata no Instagram e no Facebook.

A medida envolve um vídeo de aproximadamente 1 minuto e 47 segundos divulgado nas páginas oficiais da candidata. Segundo a representação, o conteúdo relacionava Omar à Operação Maus Caminhos e a desvios de recursos do Fundo Estadual de Saúde.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou indícios de descontextualização no material e considerou que a publicação poderia sugerir o cometimento de crimes sem que houvesse, segundo a decisão, acusação formal contra o candidato pelos fatos apresentados no vídeo.

Na decisão, o juiz fundamentou a tutela provisória de urgência na existência de perigo de dano e risco ao resultado útil do processo. O magistrado também considerou que a permanência e a divulgação do conteúdo durante o período eleitoral poderiam produzir efeitos perante o eleitorado.

Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por plataforma, limitada a R$ 50 mil. A Meta Platforms também foi intimada a informar a data e o horário exatos em que o conteúdo foi removido.

Maria do Carmo terá prazo de um dia para apresentar defesa antes da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

Críticas

O magistrado não acolheu, porém, o pedido para que a determinação de retirada fosse estendida de forma genérica a futuras publicações da candidata.

Segundo a fundamentação, a medida tem natureza cautelar e não impede a divulgação de críticas relacionadas à gestão, desde que observados os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

A decisão, portanto, restringe-se ao conteúdo questionado na representação e à sua permanência nas plataformas indicadas no processo.

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