(Foto: Reprodução/Facebook)
Manaus (AM) – A autorização para garimpo de ouro no Rio Madeira voltou a colocar o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) no centro de uma questão ambientalmente sensível. O órgão concedeu licença para a atividade após uma decisão judicial, abrindo caminho para a exploração mineral em um dos principais rios da região.
A medida chama atenção porque o próprio IPAAM é responsável por licenciar, monitorar e controlar atividades relacionadas à exploração de recursos minerais no Amazonas. Entre as modalidades previstas pelo órgão está justamente a lavra garimpeira em leito de rio.
Na prática, a decisão coloca novamente a mineração de ouro no Madeira sob os holofotes. A atividade já acumula histórico de controvérsias ambientais e judiciais na região.
Documentos técnicos disponibilizados pelo próprio IPAAM mostram que uma licença anterior para lavra garimpeira de ouro no leito do Madeira classificava a atividade com “potencial poluidor/degradador: grande” e porte excepcional. Na ocasião, a autorização abrangia uma área de mais de 37 mil hectares e previa a utilização de dragagem.
Histórico de disputas
A exploração de ouro no Madeira não é uma questão nova para o órgão ambiental. Em decisão publicada anteriormente, o IPAAM chegou a determinar a suspensão cautelar de uma licença relacionada à pesquisa mineral de ouro, após recomendação do Ministério Público Federal. O órgão condicionou a continuidade da atividade à comprovação técnica de métodos ambientalmente adequados e sem utilização de mercúrio.
O histórico judicial também é extenso. Em ação envolvendo licenças para garimpo no Madeira, a Justiça Federal já havia determinado que o IPAAM se abstivesse de outorgar ou renovar autorizações para exploração de ouro no leito do rio em municípios do sul do Amazonas. A discussão envolveu, entre outros pontos, impactos ambientais, estudos prévios e uso de mercúrio.
O tema ganhou relevância também no âmbito do Ministério Público Federal. Documento técnico relacionado à mineração ilegal de ouro na Amazônia registra questionamentos sobre antigos processos de licenciamento de lavra garimpeira no Madeira, incluindo críticas à avaliação dos impactos acumulados de empreendimentos na região.
Decisão judicial
No caso mais recente, porém, é necessário destacar que a concessão da licença ocorreu após decisão judicial. Portanto, a autorização não deve ser apresentada como uma decisão tomada exclusivamente por iniciativa do IPAAM.
Ainda assim, a atuação do órgão ambiental passa a ser um dos pontos centrais da discussão: cabe ao IPAAM estabelecer e fiscalizar as condições ambientais da atividade, além de acompanhar o cumprimento das exigências impostas no licenciamento.
Em nota, o IPAAM informou que a atividade precisa seguir as regras ambientais previstas na licença. Segundo o órgão, se essas regras não forem cumpridas, a licença pode ser suspensa ou cancelada, além de outras punições.
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