Manaus, 24 de setembro de 2026
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Manaus, 24 de setembro de 2026

Cenário

Justiça Eleitoral manda suspender propaganda de Maria do Carmo com Flávio Bolsonaro

Decisão aponta que Flávio Bolsonaro ocupou cerca de 20 segundos de uma inserção de 30 segundos, acima do limite permitido para apoiadores.

Flávio Bolsonaro e Maria do Carmo (PL) (Foto: Reprodução/Campanha)

Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a suspensão imediata de uma propaganda da coligação “Mudar é Urgente”, da candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo. A inserção, com duração de 30 segundos, tinha a participação do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro.

A decisão foi tomada após representação apresentada pela coligação “Pra Cima Amazonas”, do candidato a governo do Amazonas David Almeida, que questionou o tempo destinado ao candidato na propaganda. Segundo a juíza Mara Elisa Andrade, Flávio aparece com imagem e voz durante aproximadamente 20 segundos da peça.

A magistrada considerou que a participação ultrapassa o limite previsto pela legislação eleitoral para apoiadores. A regra permite que apoiadores ocupem até 25% do tempo de cada inserção. Como a propaganda tem 30 segundos, a participação máxima permitida seria de 7,5 segundos. Com isso, a Justiça determinou que a coligação retire a peça do ar ou apresente uma nova versão dentro das regras.

As emissoras de rádio e televisão também foram comunicadas para impedir a veiculação da propaganda caso a irregularidade não seja corrigida.

Multa por descumprimento

A decisão estabelece multa de R$ 20 mil para cada veiculação considerada irregular, inicialmente limitada a R$ 100 mil.

A Justiça Eleitoral, porém, rejeitou o pedido para proibir de forma genérica futuras propagandas que tenham a participação de Flávio Bolsonaro acima do limite. Segundo a decisão, eventuais irregularidades deverão ser analisadas individualmente, considerando cada peça publicitária.

A coligação foi intimada a apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer antes do julgamento definitivo da representação.

(*) Estagiário sob supervisão do jornalista e editor-chefe Isac Sharlon

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