Manaus, 29 de setembro de 2026
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Manaus, 29 de setembro de 2026

Cidades

Condutor de lancha que naufragou no Encontro das Águas irá a Júri Popular

Pedro José da Silva Gama responderá por três homicídios; Justiça retirou qualificadoras e revogou prisão preventiva.

Lancha Lima Abreu XV, que naufragou na região do Encontro das Águas, em Manaus, em fevereiro deste ano (Foto Reprodução)

Manaus (AM) – O condutor da lancha Lima Abreu XV, que naufragou em fevereiro deste ano na região do Encontro das Águas, em Manaus, será submetido a Júri Popular. O acidente deixou três pessoas mortas e outras desaparecidas.

A decisão foi tomada pelo juiz Fábio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, em decisão de pronúncia publicada em 24 de setembro. Pedro José da Silva Gama responde à Ação Penal nº 0039118-94.2026.8.04.1000.

Justiça aponta indícios de autoria

Na decisão, o magistrado reconheceu a materialidade dos crimes, com base em laudos necroscópicos, e considerou haver indícios suficientes de autoria para levar o caso ao Tribunal do Júri. Segundo a decisão, foram atendidos os requisitos previstos no artigo 413 do Código de Processo Penal para a pronúncia do acusado.

Pedro José da Silva Gama responderá por três homicídios simples, em concurso formal, com base nos artigos 121 e 70 do Código Penal. A Justiça, no entanto, afastou as qualificadoras apontadas pela acusação, relacionadas a motivo fútil, perigo comum e recurso que teria dificultado a defesa das vítimas. A definição sobre a existência de dolo eventual ou culpa consciente ficará para os jurados durante o julgamento.

Réu responderá em liberdade

Na mesma decisão, o juiz revogou a prisão preventiva do acusado. Conforme a decisão, não permanecem, nesta fase do processo, fundamentos legais suficientes para manter a prisão cautelar. Com a medida, Pedro José da Silva Gama poderá responder ao processo em liberdade, mas deverá cumprir medidas cautelares determinadas pela Justiça.

Entre elas está o monitoramento por tornozeleira eletrônica. O acusado também está proibido de manter contato, por qualquer meio, com familiares das vítimas e com testemunhas ouvidas durante a investigação e a fase de instrução.

Como ocorreu o naufrágio

O processo trata do naufrágio ocorrido em 13 de fevereiro de 2026, por volta das 14h, na região do Encontro das Águas, no bairro Mauazinho, em Manaus. A embarcação havia deixado o Porto da Manaus Moderna com destino a Nova Olinda do Norte, transportando dezenas de passageiros.

Lancha Lima Abreu XV, que naufragou na região do Encontro das Águas, em Manaus, em fevereiro deste ano (Foto Reprodução)

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), o comandante estaria conduzindo a lancha em velocidade elevada e teria participado de uma disputa conhecida como “racha” com outra embarcação.

Ainda segundo a acusação, o condutor teria desconsiderado pedidos de passageiros para diminuir a velocidade diante das condições de navegação. O naufrágio resultou nas mortes de Lara Bianca Bezerra Lopes, Samila Souza Oliveira e Fernando Grandez Souza de Oliveira. O acidente também deixou pessoas desaparecidas.

Com a decisão de pronúncia, o processo segue para o Tribunal do Júri, que será responsável por analisar a responsabilidade penal do acusado e decidir sobre as circunstâncias apontadas no processo.

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