Ministério Público de Contas. (Foto: Divulgação/MPC-AM)
Manaus (AM) – O Ministério Público de Contas (MPC) considerou improcedente a representação contra o ex-prefeito de Manaus, David Almeida, que apontava suposto custeio de uma viagem particular ao Caribe por empresas com contratos com a Prefeitura. A viagem ocorreu no início de 2025.
A manifestação foi assinada pelo procurador-geral de Contas, João Barroso de Souza, em 8 de setembro, após análise de documentos e cruzamento de dados para verificar se houve eventual favorecimento ao ex-prefeito por empresas contratadas pelo Município.

No parecer, o procurador concluiu que não foram encontrados elementos suficientes para comprovar as irregularidades apontadas na representação, incluindo o suposto pagamento da viagem por fornecedores da Prefeitura, o uso de aeronave particular e eventual favorecimento às empresas Murb, Grafisa, Royal Tech e Rio Piorini.
“Diante do exposto, o Parquet de Contas (Ministério Público de Contas), no uso de suas atribuições constitucionais e legais, opina pela improcedência da representação, por não terem sido identificados elementos suficientes à comprovação de irregularidades imputadas ao Sr. David Antônio Abisai Pereira de Almeida”, diz trecho da manifestação.
Durante a apuração, Barroso analisou listas de passageiros fornecidas pelas companhias aéreas e pela Polícia Federal. O cruzamento das informações confirmou a versão apresentada pela defesa de David, segundo a qual ele e a esposa viajaram em voos comerciais e pagaram as passagens com recursos próprios.
A representação também apontava que o ex-prefeito teria utilizado um jato particular. A informação, porém, não foi confirmada durante a investigação.
A Procuradoria-Geral do Município de Manaus também encaminhou ao MPC os contratos firmados entre a Prefeitura e as empresas citadas na representação.
Segundo o parecer, os documentos analisados comprovaram que David e a esposa fizeram os deslocamentos de ida e volta em voos comerciais da Copa Airlines. Também não foram encontrados elementos que demonstrassem o pagamento de hospedagem em imóvel de luxo ou de eventos privados pelos empresários mencionados na denúncia.
“No caso concreto, a documentação obtida comprova que o ex-prefeito de Manaus e a sua esposa realizaram os deslocamentos de ida e volta em voos comerciais da Copa Airlines”, escreveu o procurador.
Barroso acrescentou que não foram identificados documentos ou outras provas que demonstrassem despesas de hospedagem ou participação em eventos privados custeados pelos empresários citados na representação.
(*) Com informações da assessoria
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