Manaus, 2 de outubro de 2026
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Manaus, 2 de outubro de 2026

Cenário

Justiça manda Governo do AM reconhecer progressão de servidora da Saúde

Decisão judicial reconheceu mudanças na carreira de servidora da SES-AM desde 2016 e determinou pagamento de diferenças salariais.

Fachada da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), em Manaus (Foto: Reprodução)

Manaus (AM) – Uma servidora da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) precisou recorrer à Justiça para ter reconhecido o direito à progressão funcional prevista em sua carreira. O caso de Marcileia da Fonseca Cardoso foi formalizado pelo Governo do Amazonas no Decreto nº 55.584, de 29 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado.

A decisão judicial determinou o reenquadramento da servidora e o pagamento das diferenças remuneratórias referentes ao período não prescrito. O processo tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública, na Ação Ordinária nº 0773590-46.2021.8.04.0001.

Direito reconhecido depois de anos

O próprio decreto mostra que o reenquadramento terá efeitos retroativos. Marcileia foi enquadrada inicialmente na Classe A, Referência 1, mas passou a ter progressões reconhecidas em março de 2016, 2018, 2020 e, posteriormente, para a Classe B, Referência 1, em março de 2022.

Na prática, um direito funcional que deveria seguir a carreira do servidor acabou sendo discutido nos tribunais antes de ser incorporado formalmente pelo Estado.

A sentença reconheceu ainda a prescrição parcial das diferenças anteriores a dezembro de 2016. Os valores referentes ao período não prescrito deverão ser pagos conforme determinado judicialmente.

Justiça vira caminho para progressão

O caso ganha peso porque não aparece isoladamente na mesma edição do Diário Oficial. Outros servidores da Saúde também tiveram progressões ou reenquadramentos formalizados após decisões judiciais.

Entre eles estão casos de Reneide Pinheiro de Andrade, cuja progressão foi reconhecida com efeitos desde 2019, e Flávia Serrão Urquiza, enquadrada por determinação da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas.

Os registros levantam uma pergunta que o Governo do Amazonas precisa responder:

O decreto de Marcileia, por si só, não permite afirmar que exista uma falha generalizada na concessão de progressões pela SES-AM. Mas a repetição de decisões judiciais na mesma edição do DOE justifica uma apuração sobre quantidade de processos, valores pagos e tempo médio para o reconhecimento administrativo dos direitos funcionais.

Estado terá de pagar diferenças

O decreto também registra que as despesas decorrentes da decisão judicial possuem tratamento específico para fins do limite de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ou seja, além de reconhecer administrativamente a progressão, o Estado terá de arcar com as diferenças remuneratórias determinadas pela Justiça.

 

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