Manaus, 8 de outubro de 2026
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Cenário

Barreirinha confessa quase R$ 50 milhões em dívidas previdenciárias

Quatro acordos reconhecem débitos com o RPPS e preveem pagamento em até 300 parcelas, com FPM como garantia.

Barreirinha. (Foto: Divulgação/ Prefeitura de Barreirinha)

Barreirinha (AM) – A Prefeitura de Barreirinha reconheceu e parcelou R$ 49,79 milhões em débitos previdenciários com o Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do município (Fapes). Os valores aparecem em quatro termos de parcelamento e reparcelamento publicados na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial dos Municípios do Amazonas.

O maior débito é de R$ 24,27 milhões, referente a contribuições patronais não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), relativas ao período de abril de 2017 a agosto de 2025. O acordo prevê 300 parcelas mensais de R$ 80,9 mil, inicialmente.

Outro termo registra R$ 10,70 milhões em contribuições patronais devidas e não repassadas entre janeiro de 2014 e agosto de 2025. O valor também será quitado em 300 parcelas, inicialmente de R$ 35,69 mil.

Há ainda um débito de R$ 6,13 milhões, referente a contribuições dos segurados que não foram repassadas ao RPPS no período de janeiro de 2014 a agosto de 2025. O acordo estabelece 300 parcelas de R$ 20,43 mil.

O quarto acordo soma R$ 8,68 milhões e também corresponde a contribuições dos segurados não repassadas ao regime previdenciário, referentes ao período de abril de 2017 a agosto de 2025. A dívida foi dividida em 300 parcelas de R$ 28,95 mil.

Somados, os quatro acordos chegam a R$ 49.799.380,31.

Os documentos estabelecem ainda a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia para o pagamento das parcelas. A autorização para desconto na conta de repasse deverá permanecer válida até a quitação integral dos acordos.

Os termos também estabelecem atualização dos valores pelo INPC, além de juros legais de 0,5% ao mês e multa de 0,5%, conforme as condições previstas nos documentos.

Outro ponto relevante é que os acordos qualificam os débitos como confissão definitiva e irretratável, determinando que os valores sejam reconhecidos contabilmente como dívida fundada junto à unidade gestora do RPPS.

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