Sede do Ministério Público do Amazonas em Manaus (Foto: Divulgação/Assessoria/MPAM)
Manaus (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) informou que a autorização concedida à promotora de Justiça Anne Caroline Amaral de Lima para atuar em regime de teletrabalho e residir fora da comarca de Barreirinha foi concedida em caráter excepcional, em razão de uma gravidez de risco.
Os esclarecimentos foram encaminhados ao Portal AM1 após a publicação da reportagem: “MP autoriza promotora a morar fora da comarca e atuar em teletrabalho”, baseada na Portaria nº 1955/2026/PGJ, publicada no Diário Oficial do Ministério Público. O ato administrativo autorizou o teletrabalho e a residência fora da comarca de lotação, mas não detalhava a motivação da medida por se tratar de informações de caráter pessoal.
Segundo o MPAM, a promotora poderia ter solicitado licença médica e se afastado integralmente das atividades, mas optou por permanecer em exercício, em regime de teletrabalho, para garantir a continuidade da atuação ministerial em Barreirinha. A instituição informou ainda que os esclarecimentos sobre a condição médica foram prestados à imprensa com autorização da própria promotora.
Caso é único no MPAM
Em resposta aos questionamentos do Portal AM1, o Ministério Público informou que atualmente nenhum outro membro da instituição possui autorização para atuar em teletrabalho residindo fora da comarca de lotação.
De acordo com o órgão, a autorização foi concedida após análise individual do caso, com fundamento nas normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e nos atos normativos internos do MPAM.
Atendimento à população será mantido
O MPAM afirmou que a atuação remota não comprometerá a prestação dos serviços à população de Barreirinha.
Segundo a instituição, a produtividade da promotora continuará sendo acompanhada pelos mecanismos de controle previstos para o regime de teletrabalho. Além disso, sempre que houver necessidade de atuação presencial, a Procuradoria-Geral de Justiça designará outro promotor de Justiça para realizar os atos que exijam presença física na comarca.
Autorização será acompanhada pela Administração
O Ministério Público informou que a autorização permanecerá válida enquanto persistirem as circunstâncias que justificaram sua concessão.
Ainda conforme o órgão, a medida possui caráter excepcional e poderá ser revista ou revogada caso deixem de existir os pressupostos que fundamentaram a decisão ou nas demais hipóteses previstas na regulamentação vigente.
MPAM diz que não pode comentar nota da AAMP
O Portal AM1 também questionou o Ministério Público sobre a nota divulgada pela Associação Amazonense do Ministério Público (AAMP), que afirmou que a reportagem publicada continha informações “incompletas e tendenciosas”.
Em resposta, o MPAM informou que não pode se manifestar em nome da associação, por se tratar de uma entidade representativa independente, sem vínculo administrativo, hierárquico ou funcional com a instituição. Segundo o órgão, eventuais esclarecimentos sobre o conteúdo da nota devem ser solicitados diretamente à AAMP.
Portaria preservou dados pessoais
O Portal AM1 também questionou se a Portaria nº 1955/2026/PGJ poderia ter informado, de forma genérica, que a autorização decorria de uma condição excepcional prevista nas normas do CNMP, sem expor informações médicas.
O MPAM respondeu que a portaria observou integralmente os requisitos legais de publicidade e motivação dos atos administrativos e que informações relativas ao estado de saúde de membros e servidores são consideradas dados pessoais sensíveis, protegidos pelo direito à intimidade e pela legislação de proteção de dados.
A instituição acrescentou que, por esse motivo, o ato oficial apresentou apenas os fundamentos jurídicos da decisão. Segundo o MPAM, as informações adicionais sobre a motivação da autorização foram fornecidas ao Portal AM1 mediante autorização expressa da própria promotora, exclusivamente para responder aos questionamentos da imprensa.
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