Augusto Ferraz, prefeito de Iranduba (Foto: Divulgação)
Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) identificou aparentes irregularidades na condução de uma licitação para pavimentação em Iranduba, mas decidiu não conceder medida cautelar para suspender o contrato firmado pela prefeitura.
A representação foi apresentada pela empresa Ampla Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda. contra a Prefeitura de Iranduba, questionando a Concorrência Pública nº 016/2025, destinada à contratação de empresa especializada em engenharia para pavimentação no município.
Entre os pontos questionados estão a reabertura de sessões sem observância do intervalo mínimo de 24 horas, a inabilitação da empresa representante por questões formais, suposto cerceamento do direito de recurso e possível tratamento favorecido à empresa Luz do Sol Construções Ltda., vencedora da licitação.
Também foram apontadas questões relacionadas à documentação apresentada pela vencedora, incluindo uma apólice de seguro-garantia vinculada a edital revogado e a ausência da composição analítica do BDI.
O Ministério Público de Contas havia defendido a concessão da cautelar para suspender os atos decorrentes da licitação e impedir a homologação ou assinatura do contrato. Também pediu que o processo retornasse à fase de julgamento das propostas e habilitação para correção das supostas falhas.
O problema é que, quando o TCE-AM analisou o pedido, a licitação já estava concluída. O certame foi homologado em 6 de fevereiro de 2026, e o Contrato nº 014/2026 foi firmado dois dias depois, em 9 de fevereiro, com prazo de execução de seis meses.
Por isso, o relator, conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, entendeu que não havia mais utilidade prática na suspensão cautelar. Segundo a decisão, a paralisação de uma obra já em execução poderia provocar impactos sobre serviços públicos e gerar custos decorrentes da desmobilização.
O TCE-AM, contudo, não encerrou a investigação. A cautelar foi negada, mas o processo seguirá pelo rito ordinário para que o prefeito de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, e o agente de contratação, Emerson Takeshi Tashiro Chirano, apresentem documentos e justificativas sobre as possíveis irregularidades.
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