Manaus, 9 de outubro de 2026
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Manaus, 9 de outubro de 2026

Cenário

TCE-AM vê indícios de irregularidades em obra de pavimentação em Iranduba

Corte negou cautelar para suspender contrato, mas determinou continuidade da apuração sobre licitação vencida pela Luz do Sol Construções.

Augusto Ferraz, prefeito de Iranduba (Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) identificou aparentes irregularidades na condução de uma licitação para pavimentação em Iranduba, mas decidiu não conceder medida cautelar para suspender o contrato firmado pela prefeitura.

A representação foi apresentada pela empresa Ampla Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda. contra a Prefeitura de Iranduba, questionando a Concorrência Pública nº 016/2025, destinada à contratação de empresa especializada em engenharia para pavimentação no município.

Entre os pontos questionados estão a reabertura de sessões sem observância do intervalo mínimo de 24 horas, a inabilitação da empresa representante por questões formais, suposto cerceamento do direito de recurso e possível tratamento favorecido à empresa Luz do Sol Construções Ltda., vencedora da licitação.

Também foram apontadas questões relacionadas à documentação apresentada pela vencedora, incluindo uma apólice de seguro-garantia vinculada a edital revogado e a ausência da composição analítica do BDI.

O Ministério Público de Contas havia defendido a concessão da cautelar para suspender os atos decorrentes da licitação e impedir a homologação ou assinatura do contrato. Também pediu que o processo retornasse à fase de julgamento das propostas e habilitação para correção das supostas falhas.

O problema é que, quando o TCE-AM analisou o pedido, a licitação já estava concluída. O certame foi homologado em 6 de fevereiro de 2026, e o Contrato nº 014/2026 foi firmado dois dias depois, em 9 de fevereiro, com prazo de execução de seis meses.

Por isso, o relator, conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, entendeu que não havia mais utilidade prática na suspensão cautelar. Segundo a decisão, a paralisação de uma obra já em execução poderia provocar impactos sobre serviços públicos e gerar custos decorrentes da desmobilização.

O TCE-AM, contudo, não encerrou a investigação. A cautelar foi negada, mas o processo seguirá pelo rito ordinário para que o prefeito de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, e o agente de contratação, Emerson Takeshi Tashiro Chirano, apresentem documentos e justificativas sobre as possíveis irregularidades.

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