(Foto: Divulgação/MPAM)
Amazonas – As prefeituras de Juruá e Manaquiri, no Amazonas, decretaram situação de emergência em razão do avanço da estiagem e da vazante dos rios. As medidas foram oficializadas no Diário Oficial dos Municípios, com base em decretos expedidos nos dias 7 e 8 de outubro de 2026. As decisões consideram os impactos causados pela redução dos volumes hídricos e pelas elevadas temperaturas associadas ao fenômeno El Niño, com amparo no Decreto Estadual 54.274/2026.
Em Juruá, o Decreto Municipal 036/2026 estabelece que a seca atingiu uma cota crítica na calha do rio Juruá e afeta áreas urbanas, rurais e 96 comunidades ribeirinhas. A população impactada chega a 12.093 habitantes, dos quais cerca de 3.200 sofrem efeitos diretos. O isolamento geográfico comprometeu a navegabilidade regular, o transporte escolar e o fornecimento de água potável, alimentos, remédios e insumos básicos.
Além disso, a estiagem paralisou atividades da agricultura familiar, da pesca artesanal, da aquicultura e da pecuária, aumentando o risco de queimadas. A Defesa Civil municipal classificou o desastre como de intensidade Nível II, conforme o Parecer Técnico 01/2026.
Em Manaquiri, o prefeito Nelson Pereira da Silva assinou o Decreto Municipal 067/2026, fundamentado no Parecer Técnico 014/2026 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. O documento aponta que a redução do nível do rio Solimões e de seus afluentes atingiu todas as localidades rurais e urbanas. O município também registrou desastre de intensidade Nível II.
A normativa cita ainda a Recomendação 88/2026 do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas, que trata do reforço dos planos municipais de contingência.
Diante do comprometimento da capacidade orçamentária das gestões locais para responder aos danos socioeconômicos e ambientais, os decretos autorizam a mobilização de todos os órgãos municipais e a convocação de voluntários. As medidas incluem ações de assistência humanitária e suporte médico, além da ativação de planos emergenciais para garantir o fornecimento contínuo de água potável e cestas de alimentos e a adaptação do calendário escolar.
Com a decretação de emergência pelo prazo de 180 dias, os prefeitos Ilque Cunha de Lima, de Juruá, e Nelson Pereira da Silva, de Manaquiri, autorizaram a contratação direta de bens, serviços e obras. As gestões fundamentaram a dispensa de licitação no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal 14.133/2021.
As contratações sem licitação destinam-se exclusivamente às ações de resposta e reabilitação, com prazo máximo de execução de um ano. Os decretos vedam a prorrogação contratual e a recontratação das mesmas empresas.
Os documentos foram encaminhados à Defesa Civil estadual e à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para homologação e reconhecimento federal.
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