Manaus, 11 de outubro de 2026
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Cenário

MPAM investiga dois incêndios com possíveis danos ambientais em Novo Aripuanã

Procedimentos apuram queimada em unidade de conservação e ocorrência nas proximidades de um vazadouro a céu aberto.

(Fotos: Lucas Silva/ Amazonastur)

Novo Aripuanã (AM) – A Promotoria de Justiça de Novo Aripuanã instaurou dois procedimentos preparatórios para apurar possíveis danos ambientais e responsabilidades decorrentes de incêndios identificados no município. As investigações têm como base relatórios técnicos do Monitor do Fogo, do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), elaborados a partir de dados de sensoriamento remoto fornecidos pelo Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia.

O primeiro procedimento, registrado sob o número 212.2026.000175, apura um incêndio detectado no interior da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Juma, unidade de conservação estadual de uso sustentável. O relatório técnico MF 7053698, de 2026, apontou um foco de calor na área protegida, com persistência de um dia. A verificação territorial identificou a sobreposição de dois registros do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no ponto exato detectado pelo sistema de monitoramento.

O primeiro cadastro corresponde a um território de povo ou comunidade tradicional, com área declarada de 582.253,89 hectares, registrado como aguardando análise. O segundo abrange um imóvel rural de 133.740,63 hectares, com situação registrada como analisado, aguardando atendimento a notificação.

Na portaria, a promotora de Justiça Jéssica Vitoriano Gomes ressaltou que o Cadastro Ambiental Rural tem caráter meramente declaratório e não comprova posse ou propriedade, tampouco atribui responsabilidade automática pelo incêndio. O procedimento busca apurar as circunstâncias da queimada, a extensão dos danos, a possível afetação da reserva ambiental e eventual omissão do poder público nos deveres de fiscalização, prevenção e combate.

O segundo procedimento preparatório, registrado sob o número 212.2026.000174, investiga um incêndio identificado nas proximidades de um vazadouro a céu aberto utilizado para a disposição de resíduos sólidos. O relatório técnico MF 7060928, de 2026, registrou uma anomalia térmica de severidade moderada a 7,7 quilômetros da localidade habitada de Novo Aripuanã. O ponto também coincide com um imóvel rural cadastrado.

A portaria destaca que a Política Nacional de Resíduos Sólidos proíbe expressamente a queima de resíduos sólidos a céu aberto e atribui ao município a responsabilidade pelo manejo adequado dos rejeitos urbanos.

A investigação busca esclarecer as circunstâncias do fato, a regularidade da área de disposição de resíduos e eventual omissão do poder público municipal. Também pretende avaliar a possível exposição da população à fumaça e a poluentes atmosféricos, especialmente crianças, idosos e pessoas com comorbidades.

A promotora designou a servidora Renata da Silva Mendonça para secretariar os trabalhos e determinou o envio de cópias das portarias ao Centro de Apoio Operacional Ambiental e à Corregedoria-Geral do órgão.

 

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