Manaus, 15 de outubro de 2026
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Cenário

Três municípios do Amazonas decretam emergência por incêndios florestais

Autazes, Careiro da Várzea e Urucará adotaram medidas emergenciais diante das queimadas; decretos preveem mobilização de órgãos públicos e possibilidade de contratações diretas.

Autazes, Careiro da Várzea e Urucará decretaram emergência devido aos incêndios florestais no Amazonas (Foto: Divulgação / IBAMA/ IA/ Montragem Portal AM1)

Manaus (AM) – Três municípios do Amazonas publicaram decretos de emergência relacionados a incêndios florestais e queimadas. Os atos de Autazes, Careiro da Várzea e Urucará estabelecem medidas para enfrentar os focos de fogo, reduzir os impactos sobre a população e mobilizar estruturas municipais de resposta.

As medidas foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, edição nº 4212, de 14 de outubro de 2026. Os documentos reconhecem a necessidade de ações emergenciais, mas a efetividade das providências depende de como cada prefeitura está executando as medidas previstas.

Autazes prevê ações ambientais, sanitárias e agropecuárias

Em Autazes, o Decreto nº 75, de 11 de outubro de 2026, declara situação de emergência ambiental, sanitária e agropecuária em decorrência dos focos de queimadas, dos incêndios florestais e da deterioração da qualidade do ar.

O documento prevê atuação integrada de diferentes secretarias municipais, incluindo ações de prevenção, assistência à população, acompanhamento dos efeitos da fumaça sobre a saúde e medidas para reduzir os prejuízos à produção rural.

O decreto também estabelece acompanhamento permanente da situação ambiental, sanitária e agropecuária, com possibilidade de ampliação, flexibilização ou encerramento das medidas conforme os indicadores técnicos disponíveis. A validade inicial prevista no ato é de 90 dias.

Careiro da Várzea reconhece emergência em áreas rurais

No Careiro da Várzea, o Decreto Municipal nº 090, de 13 de outubro de 2026, declara situação de emergência ambiental em partes da área rural do município, em razão de incêndios florestais em áreas locais e em regiões próximas aos limites municipais.

O ato formaliza o reconhecimento da situação emergencial. A dimensão dos danos, as comunidades efetivamente atingidas e a estrutura mobilizada para combater os incêndios precisam ser confirmadas junto à prefeitura e à Defesa Civil.

Urucará autoriza contratações emergenciais

Em Urucará, o decreto publicado na edição estabelece situação de emergência nas áreas afetadas por incêndios florestais classificados como desastre de nível II.

O documento autoriza a mobilização dos órgãos municipais para ações de resposta, combate ao fogo, assistência humanitária e recuperação de serviços essenciais. Também prevê a possibilidade de contratações diretas, por dispensa de licitação, para aquisição de bens, obras e serviços estritamente necessários ao atendimento da emergência, com fundamento no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.

A autorização não comprova que tenham sido realizadas contratações ou pagamentos. Para dimensionar os gastos, é necessário consultar os processos administrativos, contratos, notas fiscais e comprovantes de execução.

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